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O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma taxa anual obrigatória no Brasil e o valor varia e acordo com o estado. E nesta semana, o assunto sobre a possível isenção ou desconto parcial do imposto para idosos voltou à tona. Nesse caso, pessoas com 60 anos ou mais entrariam no benefício. Mas, será que é verdade ou fake? Auto News Brasil explica agora!

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Idosos têm isenção de IPVA?

A resposta é não. Não há qualquer legislação federal sobre a isenção do IPVA apenas por atingir uma determinada idade. Entretanto, isso não significa que você não possa ser elegível ao benefício.

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Assim como acontece para o público PCD (Pessoas com Deficiência), o cidadão pode conseguir o desconto parcial ou a isenção total da taxa em caso de existência de limitações físicas, motoras ou doenças graves que são reconhecidas como impeditivas ou restritivas. Porém, não há qualquer relação com a idade da pessoa.

Público PCD pode solicitar a isenção ou o desconto parcial do IPVA, mas regras podem variar de acordo com o estado  — Foto: Divulgação
Público PCD pode solicitar a isenção ou o desconto parcial do IPVA, mas regras podem variar de acordo com o estado — Foto: Divulgação

Vale ressaltar que as regras de isenção de IPVA variam de acordo com as normas de cada estado. Portanto, é importante verificar as informações na Secretaria da Fazenda (Sefaz) da sua região. De qualquer maneira, as condições necessárias para ter o direito a isenção do IPVA, quando trata-se de pessoas com deficiência, são:

  • Transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo;
  • deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima;
  • não ser proprietário de outro veículo com isenção e;
  • não utilizar sua condição de PCD para obter mais de uma isenção.

A restrição, vale lembrar, precisa ser confirmada legalmente. Em outras palavras, comprovadas por laudo pericial regulamentado pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia). A perícia, por sua vez, deve ser agendada no site do instituto.

Doenças que podem garantir isenção ou desconto do IPVA

Dito isso, diversas doenças ou condições físicas podem ser contempladas em grande parte dos estados do Brasil para conseguir a isenção do IPVA. Estas não, necessariamente, tem qualquer tipo de restrição etária, embora sejam mais comuns em pessoas com mais de 60 anos. Entre elas, estão:

  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular cerebral (AVC)
  • Amputações
  • Deficiência física permanente
  • Cegueira total ou parcial
  • Mastectomia
  • Paralisia
  • Parkinson

Como as regras variam de acordo com o local, há estados, por exemplo, que também incluem portadores de câncer em estágio avançado ou com doenças renais crônicas, sempre com o laudo médico atualizado.

Isenção do IPVA deve ser solicitada no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado  — Foto: Getty Images
Isenção do IPVA deve ser solicitada no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado — Foto: Getty Images

Importante reforçar que os cidadãos que se enquadram nas deficiências mencionadas devem ser proprietárias dos veículos isentos. Entretanto, não precisam, necessariamente, dirigir. Afinal, a pessoa PCD pode indicar condutores legais que devem apresentar a CNH e o comprovante de residência no Sistema de Veículos (SIVEI), no site da Secretaria da Fazenda. Além disso, a legislação não prevê vínculo do condutor com a pessoa com deficiência.

Quem é isento de pagar IPVA?

Além do público PCD, outras categorias também podem solicitar a isenção do IPVA. Transporte escolar, táxis, bem como veículos elétricos e híbridos estão aptos a conseguir o benefício, seguindo determinadas regras. Além disso, também é possível solicitar o desconto, por exemplo, pela idade do veículo, que varia de acordo com cada estado, confira:

Isenção de IPVA por estado brasileiro

Estado Idade do carro isento de IPVA
Acre (AC) a partir de 20 anos de fabricação
Alagoas (AL) a partir de 31 de dezembro de 2002
Amapá (AP) a partir de 10 anos de fabricação
Amazonas (AM) a partir de 15 anos de fabricação
Bahia (BA) a partir de 15 anos de fabricação
Ceará (CE) a partir de 15 anos de fabricação
Distrito Federal (DF) a partir de 15 anos de fabricação
Espírito Santo (ES) a partir de 15 anos de fabricação
Goiás (GO) a partir de 15 anos de fabricação
Maranhão (MA) a partir de 15 anos de fabricação
Mato Grosso (MT) a partir de 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul (MS) a partir de 20 anos de fabricação
Minas Gerais (MG) a partir de placa preta ou de valor histórico
Pará (PA) a partir de 15 anos de fabricação
Paraíba (PB) a partir de 15 anos de fabricação
Paraná (PR) a partir de 20 anos de fabricação
Pernambuco (PE) não isenta
Piauí (PI) a partir de 15 anos de fabricação
Rio de Janeiro (RJ) a partir de 15 anos de fabricação
Rio Grande do Norte (RN) a partir de 10 anos de fabricação
Rio Grande do Sul (RS) a partir de 20 anos de fabricação
Rondônia (RO) a partir de 15 anos de fabricação
Roraima (RR) a partir de 10 anos de fabricação
Santa Catarina (SC) a partir de 30 anos de fabricação
São Paulo (SP) a partir de 20 anos de fabricação
Sergipe (SE) a partir de 15 anos de fabricação
Tocantins (TO) a partir de 30 anos de fabricação

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