A forma como você financia seu veículo pode mudar; entenda

Auto News Brasil consultou o presidente do banco GM para entender o que a revisão do Marco Legal das Garantias altera para o consumidor que deseja financiar um carro

Por
Felipe Viana


STF irá revisar alguns pontos do Marco Legal das Garantias Foto: Thinkstock

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando duas ações que questionam pontos centrais da Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A norma, que entrou em vigor em outubro de 2023, foi criada com o objetivo de modernizar e tornar mais eficiente o sistema de garantias e crédito no país. No entanto, com a revisão, financiamentos e a disponibilidade de crédito podem ser alterados.

O que diz o Marco Legal das Garantias?

Em resumo, o Marco garante que em caso de inadimplência após a aquisição de veículos financiados, o banco não é obrigado a fazer uma notificação extrajudicial para a recuperação de bens. O procedimento atual faz com que os credores tentem um acordo com o devedor e, depois disso, envie o automóvel a leilão, em caso da permanência do não pagamento.

O texto da lei traz a seguinte definição: “Dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o resgate antecipado de Letra Financeira, a alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados que envolvam titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior e o procedimento de emissão de debêntures”.

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Para entender como isso afeta diretamente o consumidor, Auto News Brasil consultou Paulo Noman, especialista em financiamentos e presidente do banco GM. Em resposta, Paulo destacou que a mudança pode ser benéfica para o consumidor: “Quando essas regras são bem definidas e aplicadas de forma consistente, há menos conflitos e mais confiança entre as partes.”

Mudanças serão revisadas pelo Supremo Tribunal Federal — Foto: Foto: Thinkstock

Por outro lado, o presidente pondera: “Apesar de a lei já estar aprovada, ainda faltam regulamentações essenciais em nível estadual. O desafio é que esse modelo ainda não conta com uma regulamentação nacional clara e uniforme. Sem uma padronização efetiva, os benefícios práticos ficam limitados”. Vale ressaltar que atualmente a lei é válida apenas nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Qual o objetivo desta revisão?

O chamado marco legal das garantias trouxe mudanças na execução de garantias visando reduzir a burocracia. Contudo, o Supremo Tribunal Federal tem como objetivo nesta revisão garantir que o modelo atual do Marco Legal das Garantias não viole pontos fundamentais constitucionais, como o direito de defesa do consumidor. O STF irá analisar ainda se o modelo extrajudicial pode ser consolidado nacionalmente ou se haverá necessidade de revisão da arquitetura prevista na lei.

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Outro ponto a ser verificado será a necessidade da participação de órgãos estaduais de trânsito, como o Detran, na condução do processo ou se o mesmo deverá ser conduzido exclusivamente em processos cartoriais. Na opinião de Paulo, a participação desses órgãos no processo tem sua importância: “Os órgãos estaduais de trânsito podem ter um papel operacional relevante, especialmente no registro de restrições administrativas e na integração de informações relacionadas ao veículo.”

Como ficará o crédito?

Segundo dados levantados pela B3, cerca de 7,3 milhões de veículos foram adquiridos através de financiamento, em 2025, no Brasil. No primeiro trimestre de 2026, as vendas financiadas atingiram o melhor resultado para o período desde 2008, chegando a 1,89 milhão de veículos vendidos a prazo.

Paulo comenta que a norma busca fortalecer a confiança do crédito como garantia. Ele afirma que, no médio e longo prazo, o acesso ao crédito pode ser ampliado: “Com um sistema mais previsível, as instituições conseguem precificar melhor o risco, o que pode contribuir, no médio e longo prazo, para ampliar o acesso ao crédito.”

Apesar da possível melhoria judicial, o executivo argumenta que a real evolução não depende só da esfera legal: “A lei cria condições estruturais mais favoráveis para o funcionamento do mercado, mas esse efeito não é automático. O impacto sobre o poder de compra não depende apenas da mudança legal, e sim do ambiente econômico como um todo”, completou.

O que é feito em caso de inadimplência?

Caso haja inadimplência e um acordo também não exista, a retomada do bem ocorre no âmbito da execução da garantia pela instituição financeira, normalmente por meio de ação de busca e apreensão.

Paulo explica que a proposta atual é tornar os acordos mais ágeis e previsíveis, o que tende a reduzir burocracia e judicialização. Em um ambiente mais claro, a negociação pode se tornar mais viável, incentivando acordos antes de medidas mais extremas.

A execução desta garantia, contudo, deve ser usada como alternativa final, após insucessos nas regularizações e negociações.

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