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Com o passar dos anos, ficou mais fácil comprar e vender um carro, mas isso não quer dizer que você pode relaxar. Desde que o Governo Federal e os Detrans estaduais passaram a permitir a transferência digital de propriedade de veículos, boa parte da burocracia que travava o processo tradicional foi eliminada.

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Agora, comprador e vendedor podem formalizar a venda com poucos cliques, sem precisar ir ao cartório ou ao balcão do Detran. Mas atenção: como em todo processo de registro público, há regras, documentos e prazos que, se ignorados, podem gerar multas e até responsabilizações civis.

Transferência online do documento do carro pode ser feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) — Foto: Montagem/ Auto News Brasil
Transferência online do documento do carro pode ser feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) — Foto: Montagem/ Auto News Brasil
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Veja como funciona o processo de transferência online de veículos, quais os pré-requisitos, onde fazer e quais cuidados tomar.
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O que é a transferência digital de veículos?

Trata-se de um processo eletrônico disponibilizado pelo Governo Federal por meio do sistema Governo Digital (gov.br) e das plataformas estaduais dos Detrans. A ideia é substituir o processo presencial, que envolvia firma reconhecida em cartório, despachante e entrega física de documentos, por um sistema 100% online, seguro e mais ágil.

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O recurso está disponível apenas para veículos com documentação digital, ou seja, com CRV (Certificado de Registro de Veículo) eletrônico, também conhecido como ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo digital).

ATPV Digital é usado no processo de transferência de veículos que já possuem o CRV digital  — Foto: DETRAN-SP
ATPV Digital é usado no processo de transferência de veículos que já possuem o CRV digital — Foto: DETRAN-SP

Quem pode fazer a transferência digital de veículos

Para usar o sistema, antes é preciso se ter alguns pré-requisitos. Para os veículos, o sistema funciona para os que:

  • Foram registrados a partir de 4 de janeiro de 2021 (data em que o CRV digital entrou em vigor);
  • Não têm nenhuma restrição judicial ou administrativa (como bloqueios por roubo, financiamento em aberto ou IPVA atrasado);
  • Têm a propriedade em nome de uma pessoa física ou jurídica com cadastro ativo e verificado no gov.br (nível prata ou ouro).

Vendedor e comprador, precisam, obrigatoriamente, ter conta gov.br e realizar a transação no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou nos portais de autoatendimento dos Detrans.

Portal online dos Detrans de cada estado também podem auxiliar no processo de transferência de veículo — Foto: Divulgação/Detran-SP
Portal online dos Detrans de cada estado também podem auxiliar no processo de transferência de veículo — Foto: Divulgação/Detran-SP

Como fazer a transferência digital do veículo?

Importante lembrar que o processo pode levar de 1 a 3 dias úteis, dependendo do estado. Da mesma maneira o passo a passo pode variar, mas segue este fluxo padrão:

  1. Vistoria veicular obrigatória: Antes de qualquer coisa, o veículo precisa passar por uma vistoria de identificação (geralmente realizada em empresas credenciadas ao Detran). Isso serve para confirmar que o carro não sofreu alterações ilegais e está em condições de circular;
  2. Início do processo no aplicativo: O vendedor acessa a CDT e inicia o processo de venda, inserindo os dados do comprador e autorizando a transferência por meio de assinatura digital;
  3. Aceite do comprador: O comprador também deve acessar o sistema e confirmar a compra, também com assinatura digital. Isso substitui o antigo reconhecimento de firma;
  4. Pagamento de taxas: Ambas as partes devem quitar as taxas de transferência e eventuais débitos pendentes;
  5. Validação pelo Detran: Com todos os dados conferidos e taxas pagas, o Detran emite o novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) digital no nome do comprador.
Após preenchimento do APTV-e e pagamento das taxas, o Detran deve validar a transferência e emitir um CRLV em nome do novo dono  — Foto: Detran-RS
Após preenchimento do APTV-e e pagamento das taxas, o Detran deve validar a transferência e emitir um CRLV em nome do novo dono — Foto: Detran-RS

Atenção ao prazo legal

Após prazo de 30 dias corridos, circular com veículo sem documento regularizado passa a ser considerado infração grave — Foto: Divulgação
Após prazo de 30 dias corridos, circular com veículo sem documento regularizado passa a ser considerado infração grave — Foto: Divulgação

O comprador tem 30 dias corridos para formalizar a transferência após a assinatura do ATPV-e. Se ultrapassar esse prazo, a multa é de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH, conforme o Artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro.

Já o vendedor deve sempre comunicar a venda o quanto antes. Mesmo após a assinatura digital, isso evita problemas futuros caso o novo dono cometa infrações ou envolva-se em acidentes.

Alguns estados já permitem digitalizar transferência de veículos com o CRLV físico, mediante validação presencial do documento — Foto: Auto News Brasil
Alguns estados já permitem digitalizar transferência de veículos com o CRLV físico, mediante validação presencial do documento — Foto: Auto News Brasil

Se o carro foi adquirido antes de 2021 e ainda possui o CRV físico (verdinho), o processo continua sendo presencial, com reconhecimento de firma em cartório e entrega do documento ao Detran. Ainda assim, alguns estados já aceitam digitalizar o processo mediante validação presencial do documento, vale checar no site do Detran da sua região.

A transferência digital de veículos é um avanço importante na desburocratização dos serviços públicos. Mas, como todo processo formal, exige que comprador e vendedor cumpram todas as etapas corretamente. A boa notícia é que, feito da maneira certa, todo o trâmite pode ser resolvido com poucos cliques e sem sair de casa.

Se você está pensando em vender ou comprar um carro, vale a pena conhecer melhor essa nova ferramenta — e evitar armadilhas comuns que ainda pegam muita gente de surpresa.

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