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As multas de trânsito são divididas em quatro categorias: infração leve (R$ 88,38), infração média (R$ 130,16), infração grave (R$ 195,23) e infração gravíssima (R$ 293,47). De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas penalidades têm o valor multiplicado em até 60 vezes. Este é o caso da multa mais cara do Brasil, que custa R$ 17.608,20.

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O Artigo 253A da Lei nº 9.503 do CTB, que entrou em vigor em 2016, diz que usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, é uma infração gravíssima de R$ 293,47 multiplicada por 60 vezes, que chega aos R$ 17.608,20. Mas, não para por ai.

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Pontuação das infrações de trânsito

Tipo de infração Valor da multa Pontuação na CNH
Leve R$ 88.38 3 pontos
Média R$ 130,16 4 pontos
Grave R$ 195,23 5 pontos
Gravíssima R$ 293,47 7 pontos

Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 meses. Ou seja, o valor vai para R$ 35.360,40. O artigo ainda diz que essas penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas.

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É comum, por exemplo, que veículos sejam utilizados para bloquearem a via quando ocorrem manifestações de pedestres ou eventos particulares, muitas vezes sem qualquer autorização do órgão competente, o que é, inclusive, vedado pelo artigo 95 do CTB.

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O motorista recebe 7 pontos na CNH além da multa que pode chegar a R$ 35 mil  — Foto: André Schaun
O motorista recebe 7 pontos na CNH além da multa que pode chegar a R$ 35 mil — Foto: André Schaun

“Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via”.

O motorista ainda terá o veículo removido do local e receberá 7 pontos na CNH. Portanto, por mais que o valor seja o máximo que um condutor pode receber, ele não perde o direito de dirigir. Também há remoção do veículo ao pátio, onde permanecerá apreendido pela autoridade de trânsito.

O CTB também proíbe este mesmo comportamento por parte dos pedestres, no artigo 254, inciso IV, diz o seguinte: “É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente”.

Porém, é muito mais difícil penalizar um pedestre por falta de mecanismo para aplicação de multa. Mesmo com essa dificuldade, os pedestres também podem ser multados, como detalha este artigo da Auto News Brasil.

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