Qual o valor da multa por transportar criança sem cadeirinha no carro?
Levar criança no banco dianteiro só não é considerado infração em três situações; veja quais
É lei: o transporte de crianças de até dez anos ou 1,45 metro de altura deve ser feito no banco de trás dos carros e com assento especial, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A falta de uso ou o uso inadequado desse equipamento de segurança, não apenas coloca em risco a vida dos passageiros, como também pode doer no bolso e até suspender a permissão de conduzir o veículo. Afinal, qual é o valor da multa por andar sem cadeirinha no carro?
O motorista que for pego transportando crianças menores de dez anos ou com menos de 1,45 m de altura no banco da frente ou sem utilizar o assento de elevação no banco de trás estará cometendo uma infração gravíssima, segundo o Artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa no valor de R$ 293,47.
O ato ainda resulta em medida administrativa, que neste caso é a retenção do veículo. Isso significa que o carro ficará impossibilitado de ser conduzido com o menor até que a irregularidade seja resolvida — mudança para o banco traseiro ou instalação correta da cadeirinha adequada à idade e peso da criança.
Penalidade é mais rígida para motociclistas
Quanto ao risco de perder o direito de dirigir, este vale para motociclistas. Nesse cenário, transportar criança com idade inferior à dez anos ou que não tenha capacidade física de se sustentar sobre um veículo de duas rodas também é considerado infração gravíssima com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.
O valor da punição é o mesmo aplicado aos carros, assim como a retenção. Neste caso ainda, há o recolhimento da habilitação. Vale dizer, que é importante prestar atenção ao tamanho do capacete que será utilizado pela criança, já que o uso inadequado do acessório de segurança também se enquadra em infração, como menciona o Art. 244 do CTB.
Quando transportar criança no banco da frente não é infração?
Apesar das normas rígidas, o CTB estabelece três situações em que não se aplicam as penalidades e medidas administrativas, no caso dos carros. Nesse cenário, é permitido que uma criança com idade inferior à dez anos e estatura menor que 1,45m seja transportada no banco da frente quando:
- O banco da frente for exclusivo para o transporte de passageiros, como ocorre em picapes e furgões de cabine simples;
- O veículo vem de fábrica apenas com cintos subabdominais (de dois pontos) nos três assentos do banco traseiro. Nesses casos, o transporte no banco da frente é mais seguro, pela possibilidade de utilizar o cinto de três pontos;
- A quantidade de crianças no veículo exceder o número de assentos disponíveis no banco traseiro.
É importante destacar que quando o número de crianças no carro transcende a capacidade do banco traseiro, a escolhida para ir no banco da frente deve ser a mais velha ou com melhor capacidade física (mais alta ou mais pesada). A condição, entretanto, é que a criança consiga desligar o airbag do passageiro. Afinal, o recurso é ideal para comportar o peso de um adulto. Se isso não for possível, o transporte fica proibido.
Apesar da legislação quanto ao uso da cadeirinha ser vigente desde 2008 no Brasil, para esta regra há algumas exceções. Isso porque, a Resolução 819/2021 libera veículos de transporte coletivo de passageiros, carros alugados ou de prestação de serviço (táxis e carros de aplicativo), além de veículos de transporte escolar ou que tenham peso superior a 3,5 toneladas da penalização por não usar cadeirinha.
É importante dizer que a idade mínima de dez anos para que o uso da cadeirinha não seja mais necessário é apenas uma referência. A lei determina, por exemplo, que crianças a partir de sete anos e meio que já tenham atingido a altura mínima de 1,45 m podem utilizar o banco da frente e dispensar o uso de assento de elevação. Confira tabela com os tipos de cadeirinha recomendadas para cada fase da infância:
Assentos adequados de acordo com idade, peso e altura
| Até 1 ano de idade ou 13kg | 1-4 anos, ou de 9 a 18 kg | 4-7,5 anos, ou de 15 a 36 kg e até 1,45 m | 7,5-10 anos, com mais de 1,45 m |
| Equipamento denominado "bebê conforto ou conversível" | Equipamento denomidado "cadeirinha" | Equipamento denominado "assento de elevação" | Cinto de segurança do veículo |
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