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Por Júlia Toledo (com Vitória Drehmer)

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas de conduta para garantir a segurança e evitar acidentes. O que muitos não sabem é que todos que estão envolvidos no funcionamento do trânsito, seja direta ou indiretamente, são passíveis de punições. Por isso, os pedestres também precisam seguir um conjunto de regras.

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Aliás, caso não cumpram com os leis, os pedestres podem até receber pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como acontece com os condutores de veículos.

Uma das regras, descrita no artigo 254 do CTB, diz que os pedestres são proibidos de atravessar nas vias públicas fora das faixas indicadas. Além disso, também não é permitido desrespeitar qualquer sinalização de trânsito em relação ao controle de travessias.

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Pedestres não podem atravessar fora da faixa de segurança — Foto: Divulgação
Pedestres não podem atravessar fora da faixa de segurança — Foto: Divulgação

O regimento ainda estabelece que é proibida a travessia e a permanência de pedestres em pistas de rolamento, viadutos, pontes, túneis e áreas de cruzamento, a não ser que seja em local permitido e indicado. As regras também devem ser respeitadas em outros locais, como em passagens subterrâneas e passarelas, por exemplo.

No caso da proibição de permanecer e andar em vias com fluxo de automóveis, há apenas uma exceção: quando há licença das prefeituras para a realização de eventos ou manifestações. Nessa circunstância, as vias utilizadas serão fechadas justamente para o uso dos pedestres. Além disso, rotas alternativas serão sugeridas aos motoristas.

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Esses delitos são compreendidos pelo CTB como infrações leves. Portanto, três pontos são adicionados na CNH de quem tem o documento. A conduta errada também pesa no bolso. Só que o valor aplicado é metade do cobrado para motoristas, por exemplo. Desta forma, de R$ 88,38, o valor passa para R$ 44,19. Para aqueles que não possuem habilitação, a punição não fica isenta, já que a cobrança é registrada através do CPF.

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