Carros novos podem ser vendidos sem estepe? Veja o que diz a lei
Legislação exige inclusão de conjunto de roda e pneu sobressalente sem a necessidade de seguir as dimensões dos demais pneus do veículo
Quem é mais atento provavelmente notou que alguns carros novos são vendidos no Brasil sem o estepe convencional. Na maioria desses casos, há um pneu de uso temporário com restrição de velocidade máxima permitida ao rodar.
Porém, alguns modelos importados simplesmente vêm para cá com um kit de reparo emergencial em vez do pneu sobressalente, mesmo que temporário. Parece estranho, mas também não é proibido. Muito pelo contrário.
Como a lei nº 9.503/97 do Código Brasileiro de Trânsito não faz referência ao tema, é na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 540/2015 que encontramos a resposta.
"Ela exige a utilização de um conjunto de roda e pneu sobressalente de uso temporário e/ou sistemas alternativos. Mas não é obrigatório que o pneu tenha as mesmas medidas dos demais. Basta apenas que o conjunto roda/pneu tenha o mesmo diâmetro externo do conjunto original que equipa o veículo", afirma o consultor automotivo Milad Kalume Neto.
Pneus run flat também são permitidos
Alguns veículos também podem sair de fábrica com pneus do tipo run flat, que usam uma tecnologia capaz de vedar furos superficiais na banda de rodagem com o auxílio de um selante. Esse produto está incluso no kit de reparo emergencial, que se enquadra na categoria de "sistemas alternativos".
O art. 9º do Contran determina a necessidade de um produto selante para pneus em quantidade suficiente para o reparo e que o veículo esteja acompanhado de dispositivo que encha o pneu em até 10 minutos. Com isso, a oferta do pneu run flat é validada.
Estepe vai dentro ou fora do carro?
Essa é uma decisão de cada fabricante. O art. 4º do Contran menciona a necessidade de uma área útil para acomodar o estepe de forma que não comprometa a lotação dos ocupantes nem a segurança do veículo.
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