Rodízio de carros em SP será suspenso no fim do ano; confira as datas
CET informa que suspensão do rodízio acontece por conta do menor fluxo de veículos nas ruas no período
No final deste ano, o rodízio de carros será suspenso na capital de São Paulo. A prefeitura informa, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que a suspensão ocorre entre os dias 22 de dezembro deste ano e 9 de janeiro de 2026. A regra volta a valer no dia 12 de janeiro, na segunda-feira. Segundo o órgão municipal de trânsito, a medida acontece por conta do menor fluxo de veículos nas ruas neste período.
No entanto, o rodízio de veículos pesados (caminhões), Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC), Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF) segue valendo.
Como funciona o rodízio de carros em SP?
Hoje, o rodízio acontece da seguinte forma: carros são proibidos de circular em áreas determinadas da capital paulista de acordo com os finais de placa. Às segundas-feiras, por exemplo, são impedidos de circular os veículos que têm final de placa 1 e 2; às terças, carros com finais 3 e 4; nas quartas, os de 5 e 6; às quintas, os de finais 7 e 8; por fim, nas sextas, os que possuem final da placa 9 e 0. Veja abaixo:
- Finais de placa 1 e 2 - segunda-feira
- Finais de placa 3 e 4 - terça-feira
- Finais de placa 5 e 6 - quarta-feira
- Finais de placa 7 e 8 - quinta-feira
- Finais de placa 9 e 0 - sexta-feira
Importante ressaltar que a circulação é restrita das 7h às 10h, na parte da manhã, e das 17h às 20h. Porém, não é válida nos finais de semana e feriados.
Quais são as zonas de rodízio?
Os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o mini-anel viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D'Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Qual o valor da multa de rodízio?
Em caso de infração média dessa regulamentação, é previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) uma multa de R$ 130,16, com acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.
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