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Serviços automotivos

O Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) assinou, nesta sexta-feira (14), uma ordem de serviço para a instalação de 649 novos radares de velocidade nas rodovias estaduais. Os aparelhos serão montados no prazo de 90 dias e começam a operar a partir de maio deste ano.

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Os novos radares serão instalados nos pontos de maior incidência de acidentes nos mais de 13 mil km de rodovias do estado, sejam eles por excesso de velocidade, características geográficas, passagem de animais e outros fatores.

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Dois tipos de aparelhos serão implementados: fixo-redutor e fixo-controlador. O primeiro será instalado apenas em regiões de maior adensamento urbano, com um display para mostrar a velocidade do veículo em tempo real. São chamados popularmente de "lombadas eletrônicas". Já o fixo-controlador é o radar convencional, sem marcação de velocidade.

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Novos radares são mais tecnológicos — Foto: André Schaun/Auto News Brasil
Novos radares são mais tecnológicos — Foto: André Schaun/Auto News Brasil

Ambos os modelos fazem a verificação de velocidade por meio de um laço indutivo, embutido num ponto fixo, instalado sob o pavimento da rodovia. Estes novos aparelhos também serão capazes de contar o número de eixos dos veículos nas rodovias e transmitir a informação em tempo real para o DER-SP.

O coordenador geral de operações do DER-SP, Ricardo do Nascimento, diz que a chegada dos novos radares serve não apenas para evitar acidentes como também amenizar a gravidade das colisões quando acontecerem. "Estamos melhorando o tempo de reação dos condutores e atenuando a gravidade de eventuais impactos", relatou o especialista.

Radar de velocidade média é testado no Brasil

Os novos radares de velocidade média já são testados em rodovias federais, como na BR-050, em Uberaba (MG). Entretanto, eles ainda não multam, e funcionam apenas em caráter experimental.

Para que os novos monitores de velocidade possam operar no Brasil, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) terá de alterar a Resolução nº 798, de 02 de setembro de 2020, que faz a regulação dos aparelhos. O artigo III determina que as autuações são válidas apenas no momento da infração, quando o motorista é flagrado excedendo a velocidade ao passar pelo radar. Não há uma regra para os radares que medem a velocidade ao longo de um trecho.

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