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Por
Nicole Santana

Viajar requer certo planejamento. Além do destino, rota e gestão financeira, as reais condições do carro devem ser levadas em consideração.

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Para isso, é necessário checar a documentação e a manutenção do veículo para que futuros transtornos sejam evitados. Auto News Brasil entrou em contato com a Associação Nacional dos Detrans, a AND, para esclarecer em quais situações de irregularidade ou infração o carro pode ser apreendido.

Confira quando o carro pode ser retido pela autoridade de trânsito — Foto: Divulgação
Confira quando o carro pode ser retido pela autoridade de trânsito — Foto: Divulgação
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Por que apreendem um veículo?

Conforme explica o órgão, a apreensão do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. A ação consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

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Em que situações o carro pode ser apreendido?

O veículo será apreendido e removido ao depósito nos seguintes casos:

  1. Quando o problema do veículo não for resolvido, o motorista não tiver habilitação válida ou o carro não estiver em condições de circular, como por exemplo com pneus carecas ou trincas no para-brisa que dificultam a visualização;
  2. Se o veículo não estiver devidamente registrado e licenciado;
  3. Quando o motorista se negar a apresentar a CNH ou o CRLV (documento do carro);
  4. Quando o agente julgar necessária a apreensão para manter a boa ordem administrativa.
Veículo que coloca em risco a segurança é apreendido — Foto: Divulgação/ Detran-SP
Veículo que coloca em risco a segurança é apreendido — Foto: Divulgação/ Detran-SP

Ainda de acordo com a AND, o cumprimento da “boa ordem administrativa” acontece em situações em que, mesmo após o problema ter sido resolvido no momento da abordagem, seja necessário garantir que a infração não volte a acontecer.

Nesse caso, o principal objetivo é proteger a vida, manter a segurança no trânsito e preservar a integridade das pessoas, conforme determina o artigo 269, parágrafo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, CTB. Exemplos de condições em que o agende pode reter o veículo quando necessário para manter a boa ordem administrativa:

  • Disputa de "racha";
  • Promoção de competições esportivas, eventos organizados, exibição ou projeções de perícia com veículos sem a devida permissão da autoridade de trânsito;
  • ​Usar de veículo para demonstrar manobras perigosas, arrancadas bruscas ou derrapagens em vias públicas, sem justificativa plausível;
  • Passar por bloqueio policial sem autorização
  • Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
  • Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente;
  • Retirar do local o veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes;
  • Bloquear a via com o veículo;
  • Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.

Brecha permite que seu carro não seja removido

Porém, é importante destacar que, quando a irregularidade puder ser sanada no local onde foi constatada a infração e assim for feito, o veículo poderá ser liberado pela autoridade de trânsito sem necessidade de apreensão.

A AND também reforça que na impossibilidade de sanar a irregularidade no local da infração, desde que o veículo ofereça condições de segurança para circulação e esteja devidamente licenciado, o mesmo poderá ser retirado pelo condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do CRLV-e.

Em casos que o problema pode ser resolvido no local o carro pode ser liberado — Foto: Divulgação/ Detran-SP
Em casos que o problema pode ser resolvido no local o carro pode ser liberado — Foto: Divulgação/ Detran-SP

Toda a ação será registrada no sistema e o condutor será informado. Essa comunicação pode ser feita com um recibo entregue na hora ou com um registro no campo de reclamações do Auto de Infração (AIT), explicando o prazo para regularizar a situação, que não pode passar de 15 dias.

Se o problema não for resolvido no período estipulado, o veículo será levado para o depósito. Para isso, o dono precisa apresentar o carro no local indicado depois de regularizar a situação para atualizar o sistema e liberar o uso do veículo.

Caso isso não aconteça e o carro seja pego rodando irregular, ele será removido ao pátio.

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