Como liberar o carro recolhido por infração de trânsito; veja passo a passo
Detran explica o que fazer, aonde ir, o que pagar e quais documentos utilizar para cada caso
Dúvida de muitos motoristas, o Detran-SP divulgou instruções de como proceder quando o carro é recolhido por infrações de trânsito. Atualmente, São Paulo retém cerca de 125 mil veículos em 233 pátios. Segundo o Detran, nem todos os recolhimentos são realizados por eles, pois o Departamento de Estradas e Rodagem (DER), Polícia Militar (PM) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) também o fazem. Veja o passo a passo para liberar seu carro recolhido.
Fato curioso é que, aos que pensam que os pátios vivem cheios, considerando a lotação atual, ainda resta 56% da capacidade total para o recebimento de novos veículos. Mas como bem lembra o Detran-SP, aqueles que não correrem atrás de cumprirem as normas para a realização da soltura dos bens em até 60 dias, estes serão avaliados e poderão ser leiloados, conforme o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
Ainda segundo o órgão, entre as infrações mais comuns para levar um veículo à retenção, estão o não licenciamento, mau estado de conservação, condutor flagrado sem CNH ou com o mesmo documento vencido, entre outros. É possível, ainda, que os veículos retidos estejam sem o devido equipamento de segurança, sem placa de identificação ou que o condutor tenha se recusado a fazer testes para a influência de álcool ou entorpecentes.
Primeiro passo: o que saber para a liberação
Antes de solicitar a liberação do veículo, o condutor precisa identificar o órgão responsável pelo recolhimento, cuja informação está destacada no Certificado de Recolhimento e de Remoção (CRR). Se não for o Detran-SP, deve-se verificar o procedimento para liberação junto ao órgão descrito na documentação. A soltura ocorrerá após o pagamento prévio das despesas, multas, taxas de remoção e estadia, e de outros encargos previstos legalmente.
Pagamento de dívidas
A cada dia que se o veículo estiver no pátio, acumulam-se débitos referentes às diárias, que devem ser pagos diretamente ao estabelecimento. Os preços são fixos em todo o estado: R$ 38,90 por diária e taxa de rebocamento de R$ 388,96. Além disso, o cidadão paga taxa de liberação do veículo de R$ 19,17, que, no caso, faz-se em bancos conveniados ou em Casas Lotéricas, com Renavam ou CPF do proprietário. Deve-se exigir a nota fiscal.
Reparação de veículo em mau estado
Nos casos de retenção por mau estado de conservação do veículo, em que a segurança esteja comprometida, o proprietário deverá providenciar o reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeitas condições. Se o reparo não puder ser feito no depósito, o veículo será liberado para uma oficina, transportado mediante autorização. A soltura definitiva só será feita caso o veículo seja aprovado na vistoria final.
Documentações
O responsável legal ou o procurador do veículo deve digitalizar e enviar os seguintes documentos: identificação pessoal do proprietário do veículo (frente e verso); comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR); comprovantes de pagamento de débitos do veículo (multas, impostos e encargos pendentes); comprovante de pagamento da taxa de estadia diária; documentação adicional para casos específicos, como procuração autenticada.
Dependendo da situação do veículo (pessoa física, pessoa jurídica, em processo de transferência de propriedade, furtado ou roubado, 0km ou com determinação judicial para liberação), pode ser necessário o envio de outros documentos. Remetida a documentação necessária, o prazo para o proprietário receber o ofício de liberação do veículo é de até 48 horas.
Liberação
Para solicitar a liberação do veículo apreendido é necessário fornecer os dados solicitados e anexar a documentação exigida acessando o site do Detran-SP. Após o envio da documentação, Detran-SP entrará em contato com o proprietário do veículo em até dois dias úteis.
Retirada do veículo
O interessado deve comparecer ao local indicado pelo Detran-SP no ofício de liberação, seguindo as orientações fornecidas. O veículo será liberado mediante a apresentação deste ofício recebido por e-mail, documento de identificação pessoal ou procuração legal do proprietário, bem como o pagamento das taxas de reboque e estadia.
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