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Por André Schaun

Em qualquer estabelecimento você vai encontrar ao menos uma vaga exclusiva para idosos no estacionamento, principalmente em shoppings, lojas, hospitais e supermercados. Mas, será que os locais são obrigados a disponibilizar essa vagas? A resposta é: sim!

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De acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a Lei nº 10.741/03 do Estatuto do Idoso estabelece que 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados devem ser obrigatoriamente destinadas a pessoas com 60 anos ou mais, faixa etária considerada idosa no país. As normas são válidas em todo o território brasileiro.

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Seja lá qual for o estabelecimento, essas vagas também devem ser as mais próximas da entrada do local, visando garantir melhor comodidade e facilidades de acesso.

Nas vagas especiais localizadas em áreas de estacionamento rotativo pago nas ruas, como Zona Azul, por exemplo, além do uso do Cartão Idoso também é obrigatória a colocação do cartão de estacionamento da respectiva área, seja ele físico ou por aplicativo, como acontece em São Paulo.

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Cartao de estacionamento de idoso é obrigatório em qualquer circunstância  — Foto: Luiz Costa/SMCS
Cartao de estacionamento de idoso é obrigatório em qualquer circunstância — Foto: Luiz Costa/SMCS

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Desde 2015, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)que completou 25 anos em 2023 — passou a considerar que shoppings, supermercados, estádios e hospitais são vias terrestres sujeitas às normas do Contran.

Sendo assim, as autoridades de trânsito podem entrar em estabelecimentos privados para multar infratores que estão utilizando a vaga sem os cartões correspondentes à sua exclusividade e os carros podem até ser rebocados.

"As pessoas idosas devem portar no veículo o Cartão Idoso, bem como atender as exigências de uso nele estabelecidas, definindo o modelo de cartão, com validade em todo território nacional, a ser emitido pelo órgão ou entidade executiva de trânsito municipal do domicílio da pessoa a ser credenciada, e na inexistência destes, pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado", diz o CTB.

Valor da infração

Quem estacionar em uma vaga de uso exclusivo de idosos sem o cartão de identificação está sujeito a pagar uma multa de R$ 293,47. Além disso, sete pontos são adicionados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo pode ser recolhido.

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