Qual é o valor da multa por dirigir embriagado?
Conheça as punições aplicadas para motoristas que forem flagrados alcoolizados ao volante
Por Thais Villaça
Que álcool e direção não combinam você já deve estar careca de saber. Além de ser considerado crime e poder até causar a prisão do motorista, o prejuízo para quem é flagrado embriagado ao volante não é pequeno. Mas, afinal, quanto custa a multa por dirigir alcoolizado?
O valor é de R$ 2.934,70, já que nesse caso, é aplicado o fator multiplicador. De acordo com o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), multas consideradas infrações gravíssimas podem receber um fator multiplicador de 3, 5 ou 10 vezes, de acordo com o risco que o motorista oferece à segurança no trânsito.
No caso de embriaguez ao volante, o multiplicador aplicado é vezes 10. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também é suspensa por 12 meses.
Qual é a pena para quem recusa o teste do bafômetro?
De acordo com o Artigo 165-A, as mesmas punições estão previstas para quem se recusar a soprar o bafômetro.
E em caso de reincidência?
Em caso de reincidência durante o período seguinte de 12 meses, o valor dobra, chegando a R$ 5.869,40. A cassação da habilitação chega a 24 meses.
Outra multa será aplicada pelo fato de o condutor estar ao volante com a CNH suspensa, que também é infração gravíssima, mas nesse caso multiplicada por 3, totalizando R$ 880,41.
Dirigir alcoolizado é crime?
Ao passar pelo teste do bafômetro, o motorista pode ainda responder criminalmente caso o resultado seja igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar expelido, que indica a quantidade de álcool na corrente sanguínea.
Ele será enquadrado por crime de trânsito por conduzir veículo automotor com a “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”, segundo o Artigo 306 do CTB. A pena varia de seis meses a três anos de prisão.
Quantos pontos recebe na CNH?
Quando há suspensão do direito de dirigir, como embriaguez ao volante (12 meses e, em caso de reincidência no período de um ano, 24 meses), o motorista não recebe pontuação na CNH.
“Não serão computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir”, diz a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n. 723/18.
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