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Por Thais Villaça

Quem costuma pisar mais fundo no acelerador em locais onde não deve precisa se preocupar não só com a segurança própria, de pedestres e de outros motoristas, mas também corre o risco de ser flagrado por agentes de trânsito, lombadas eletrônicas e radares fixos ou móveis.

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”.

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Dependendo do tipo de infração, ou seja, a porcentagem excedida sobre o limite de velocidade, as penalidades também aumentam, como valor da multa, número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e chegam até mesmo a suspender o direito de dirigir do motorista.

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Valor da multa por excesso de velocidade varia de R$ 130 a R$ 880 — Foto: Getty Images
Valor da multa por excesso de velocidade varia de R$ 130 a R$ 880 — Foto: Getty Images

Além disso, a multa por excesso de velocidade não é barata! Se você for flagrado em velocidades acima de 50% do permitido por lei, o valor é triplicado e pode chegar a quase R$ 900. Tire suas principais dúvidas sobre esse tipo de infração abaixo.

Limites de velocidades das vias variam muito no Brasil — Foto: Foto: Reprodução
Limites de velocidades das vias variam muito no Brasil — Foto: Foto: Reprodução

Quanto custa a multa por excesso de velocidade?
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Existem três tipos de penalidades para os motoristas:

1 - Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% - multa de R$ 130,16

2 - Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% - multa de R$ 195,23

3 - Quando a velocidade for superior à máxima acima de 50% - multa de R$ 880,41 (R$ 293,47, que é o valor de uma infração gravíssima, multiplicado por 3)

Se abusar do acelerador pode perder até 5 pontos na carteira de motorista ou ter a habilitação suspensa — Foto: Getty Images
Se abusar do acelerador pode perder até 5 pontos na carteira de motorista ou ter a habilitação suspensa — Foto: Getty Images

Quantos pontos posso perder na carteira de motorista?

Seguindo a mesma premissa anterior, as pontuações variam de acordo com o tipo de infração cometida:

1 - Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% - infração média, 4 pontos na CNH

2 - Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% - infração grave, 5 pontos na CNH

3 - Quando a velocidade for superior à máxima acima de 50% - infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir (de dois a oito meses e, em caso de reincidência no período de um ano, de oito a 18 meses). Mas, segundo consta na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n. 723/18, “Não serão computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir”.

Por que o valor da infração gravíssima por excesso de velocidade é triplicado?

O CTB institui que as multas aplicadas em caso de infração gravíssima possam receber um fator multiplicador de 3, 5 ou 10 vezes de acordo com o risco que o motorista oferece à segurança no trânsito. No caso de excesso de velocidade, o multiplicador aplicado é vezes 3.

Dessa forma, o valor da multa multiplicada por 10 pode chegar a até R$ 2.934,70. Nessas categorias se encaixam infrações como dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, disputar corridas, promover “rachas”, realizar manobras perigosas e forçar passagem entre veículos.

Há ainda um tipo de infração para a qual pode ser aplicado o fator multiplicador 60: organizar evento em que veículos interrompam vias sem autorização. Nesse caso, o valor da multa chega a R$ 17.608,20.

Valor da margem de erro do radar varia de acordo com a velocidade da via — Foto: Divulgação
Valor da margem de erro do radar varia de acordo com a velocidade da via — Foto: Divulgação

Há uma tolerância nos radares de velocidade?

O que existe é uma margem de erro usada para definir se a punição é ou não válida, uma vez que os radares não são 100% precisos (o Inmetro faz - ou deveria fazer - uma verificação anual nos aparelhos).

Quando você recebe a notificação, pode verificar que há um valor medido e um considerado. O primeiro é a velocidade registrada na passagem de seu carro pelo radar. Já a segunda considera a velocidade medida e subtrai a margem de erro do aparelho.

Por esse motivo foi criado o mito de que não há problema em ultrapassar a velocidade permitida em até 10% pois não há perigo de ser multado. Mas isso não é exatamente verdade. A aplicação da penalidade vai depender da velocidade em que o motorista está e os descontos estipulados pelo Contran.

O órgão informa que para vias com velocidade máxima de até 100 km/h, o limite será de 7 km/h, ou seja, a multa será aplicada somente se você ultrapassar os 107 km/h. Acima de 100 km/h, porém, o limite considerado será de 7%. Fazendo esse cálculo para uma rodovia com limite de 120 km/h, a velocidade máxima considerada que não acarreta em multa é de 129,6 km/h - menos que 10% do limite, portanto.

Recurso de multa de trânsito deve ser bem embasado para que o caso seja arquivado — Foto: Getty Images
Recurso de multa de trânsito deve ser bem embasado para que o caso seja arquivado — Foto: Getty Images

Posso recorrer?

Todo motorista tem direito por lei de recorrer sobre uma multa de trânsito (não apenas por excesso de velocidade, que fique claro) à qual considera injusta. Um dos principais argumentos de quem recorre sobre esse tipo de infração é justamente uma falha na aferição dos radares.

Após receber a Notificação de Autuação, que ainda é um primeiro passo antes que qualquer penalidade seja aplicada, o condutor tem um prazo de 15 dias para apresentar sua Defesa Prévia. É possível questionar os órgãos de trânsito sobre o funcionamento correto do aparelho e se as certificações feitas pelo Inmetro estão em dia, por exemplo.

O órgão responsável pela autuação terá um prazo para dar o veredito sobre a contestação do motorista. Se aceita, o processo administrativo é cancelado. Em caso de negativa, o condutor recebe a Notificação de Imposto da Penalidade (NIP).

Com esse documento em mãos (ou se por acaso tiver perdido o prazo de 15 dias para a Defesa Prévia), é possível recorrer em primeira instância. Esse recurso é enviado para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão que aplicou a autuação.

Nessa fase, a defesa tem que ser bem argumentada e técnica em relação à legislação de trânsito para que a análise tenha sucesso. Um bom caminho é procurar a orientação de um advogado especializado no assunto.

Caso a requisição não seja aceita, é possível recorrer em segunda instância. O recurso deverá ser então encaminhado de acordo com cada órgão autuador. Se a penalidade for municipal ou estadual, o caso deverá ser analisado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou pelo Colegiado Especial para infrações aplicadas pelo Governo Federal. Em Brasília existe ainda o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife), que analisa as punições efetuadas na capital do país.

Essa é a última alternativa que o motorista tem para se livrar de uma multa de trânsito. Se mesmo depois de todas essas etapas o pedido for indeferido, será preciso arcar com as penalizações impostas por conta da infração cometida.

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