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Por Marcelo Monegato

O Governo do Estado de São Paulo suspendeu o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para pessoas com deficiências (PCD) ou autismo. A resolução SFP nº 5/2022 foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira (3).

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A medida é válida para os motoristas que tiveram isenção reconhecida pela administração do Estado nos anos de 2020 e 2021. Importante ressaltar que ela é válida para somente um veículo por pessoa.

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Segundo o texto da resolução, os pedidos para isenção do pagamento do IPVA 2022 e anos posteriores devem ser apresentados à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado até o dia 31 de julho deste ano.

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Caso a solicitação não seja protocolada até a data limite, o proprietário terá que pagar o IPVA integralmente até 31 de agosto. Aqueles que tiverem o pedido negado deverão quitar o imposto em um prazo de até 30 dias a partir da data do indeferimento, sem a incidência de acréscimos moratórios ou juros.

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