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Por Emily Nery

Se você tomou uma multa recentemente, mas acredita que sua aplicação foi incorreta, você pode recorrer para que seu caso seja reavaliado. De acordo com o Detran-SP, cerca de 20% dos casos de recurso foram deferidos a favor do motorista no último ano.

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Somente em 2021, o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Cetran-SP) protocolou 96.611 recursos: 70.182 correspondiam à multas de trânsito, 20.566 recorriam contra a penalidade de suspensão do direito de dirigir e outros 5.863 eram contra a cassação da CNH. Deste total, 16.523 foram deferidas a favor do condutor.

Para o presidente do Cetran-SP, Frederico Pierotti Arantes, a nova lei de trânsito que dobra o limite de 20 para 40 pontos para suspenção da CNH contribuiu para que um número maior de recursos fossem aceitos. "O colegiado reconheceu a retroatividade da lei mais benéfica ao cidadão", afirma Pierotti. Desse modo, das 2.995 defesas contra a cassação da CNH, 775 foram acatadas.

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No caso das anulações de multas, a maior parte é referente à falta de transferência de veículos, dirigir manuseando o celular, dirigir sem habilitação e não utilizar o cinto de segurança.

CNH; Habilitação; Leis;  — Foto: Getty Images
CNH; Habilitação; Leis; — Foto: Getty Images

Como recorrer?

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Quem receber a autuação pode se defender de três maneiras, dependendo da infração. Caso o infrator não for a pessoa registrada no documento do veículo, a pessoa autuada pode indicar o real condutor e apresentação de defesa prévia para o Detran. Ela pode ser feita pela internet, pelo correio ou presencialmente.

Se o Detran recursar a defesa prévia, o cidadão pode entrar com o recurso em primeira instância nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). A defesa pode ser feita pela internet ou por petição. O recurso é encaminhado para o setor de análise do Detran.

Caso o Jari não acate o pedido, a apelação pode ser feita em segunda – e última – instância junto ao Cetran, levando em conta o prazo máximo de 30 dias após notificação da decisão do Jari. Neste caso, a pessoa que recebeu a multa deverá encaminhar os documentos e formulários necessários para o órgão que aplicou a multa, como o Detran, pessoalmente, via internet ou pelos correios.

Motorista pode acompanhar o recurso contra penalidade pelo portal do Detran-SP  — Foto: Reprodução Detran-SP
Motorista pode acompanhar o recurso contra penalidade pelo portal do Detran-SP — Foto: Reprodução Detran-SP

Dicas e cuidados

Antes de recorrer, o Detran alerta para alguns cuidados. O primeiro deles é verificar qual órgão de trânsito aplicou a multa: nas vias urbanas a competência é do órgão municipal (como infrações de circulação, estacionamento e locais de parada de veículos). O Detran aplica multas nos casos de irregularidades de documentos e do veículo. Em penalidades aplicadas nas estradas, a competência é do órgão rodoviário (DER) e federal.

Ele também adverte para o motorista solicitar a cópia do auto da infração ao órgão de trânsito. Ele traz mais detalhes e pode ajudá-lo na defesa.

Indicação de outro condutor pode ser feita pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito  (CDT) — Foto: Montagem/Auto News Brasil
Indicação de outro condutor pode ser feita pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) — Foto: Montagem/Auto News Brasil

Por fim, o Detran recomenda que o condutor verifique os dados do veículo - como marca, modelo, placa e cor – e o local da infração.

Então, o cidadão deve reunir o máximo de provas que comprove que a infração foi injusta. Por exemplo, ele pode apontar que a rua onde a multa foi aplicada passava por obras e fechava uma via. É necessário também fazer um texto curto, com termos simples, de forma polida e respeitosa que explique por quê o órgão deve aceitar o recurso.

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