Carregando noticias automotivas

Preparando conteudo do Auto News Brasil...

Serviços automotivos

Por Larissa Alburquerque (com Rodrigo Ribeiro)

No dia 12 de abril entrou em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova legislação, além mexer com a validade da CNH (Carteira Nacional de habilitação) e com a cobrança de algumas multas, também alterou regras que dizem respeito aos ciclistas.

Publicidade

Essas novas leis são voltadas para a conduta do motorista em relação à quem anda de bicicleta. Para Eduardo Cezaretto, advogado especialista em direito no trânsito, as mudanças que impactam os ciclistas são positivas, mas, precisam estar acompanhadas da promoção da educação no trânsito e de uma fiscalização eficiente para surtirem efeito.

“Por exemplo, é difícil vermos a autuação de um motorista que ultrapassa um ciclista sem estabelecer a distância mínima obrigatória de 1,5 m (infração de natureza média). Esse tipo de fiscalização ainda é muito moderada”, afirma o advogado.

Publicidade
Continua depois da publicidade

Confira o que mudou em relação aos ciclistas na nova legislação:

Não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se torna infração gravíssima

Publicidade

A partir das mudanças no CTB (art. 220), o motorista que não reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar um ciclista estará cometendo uma infração gravíssima, com penalidade de 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47 – anteriormente, a ocorrência era considerada grave.

“Essa medida irá impactar os processos de suspensão da CNH. Como eles serão feitos por escalonamento, se houver infração gravíssima o motorista vai ter reduzido seu limite de 40 para 30, ou para 20 pontos”, explica Cezaretto.

Proibido parar o carro em ciclovia ou ciclofaixa

Se o motorista parar o carro, mesmo que seja para embarque ou desembarque, em uma ciclovia ou ciclofaixa, estará cometendo infração grave, com punição de 5 pontos na CNH e multas de R$ 195,23 — seguindo o art. 182 do CTB.

A ciclovia é uma pista exclusiva para bicicletas que possui uma segmentação física do tráfego de automóveis.  — Foto: Wikimedia Commons
A ciclovia é uma pista exclusiva para bicicletas que possui uma segmentação física do tráfego de automóveis. — Foto: Wikimedia Commons

Anteriormente, apenas quem transitasse ou estacionasse em tais pistas era atuado por infração gravíssima. Essa penalidade ainda continua.

Vale lembrar que, segundo o artigo 105 do CTB, ciclistas ainda devem circular com equipamentos como: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e o espelho retrovisor do lado esquerdo.

Diferente da ciclovia, a ciclofaixa não possui uma separação física e é delimitada por sinalização específica.  — Foto: Wikimedia Commons
Diferente da ciclovia, a ciclofaixa não possui uma separação física e é delimitada por sinalização específica. — Foto: Wikimedia Commons

Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Auto News Brasil? É só clicar aqui para acessar a revista digital.

Publicidade
Mais recente Próxima Como está o rodízio de carros em São Paulo na fase vermelha?
Mais da Auto News Brasil