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Por Larissa Alburquerque (com Rodrigo Ribeiro)

Algumas alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) incluíram novos mecanismos para penalizar os motoristas e ainda geram confusões, como a norma que possibilita que uma multa possa ser convertida automaticamente em advertência.

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Quando a infração for de natureza média ou leve, o motorista não vai precisar pagar a multa, e nem terá os pontos somados na CNH (Carteira Nacional de Trânsito). Ao invés disso, ele receberá automaticamente uma advertência por escrito.

Mas, para isso, o condutor não pode ter nenhuma outra infração, nem advertência, nos último 12 meses. Em caso da reincidência, a cobrança da multa e os pontos serão aplicados normalmente na carteira.

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Antes da nova legislação já era possível recorrer à essa medida, mas tudo dependia do veredicto da autoridade de trânsito em resposta à solicitação do condutor. Agora, a conversão da multa para advertência é automática.

Segundo o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, essa lei, juntamente com outras, visa a educação no trânsito e tem como objetivo “privilegiar bons condutores e penalizar os maus motoristas”.

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Vale lembrar que as infrações de natureza média custam R$ 130,16 e somam 4 pontos da carteira, enquanto as de natureza leve custam R$ 88,38 e acumulam 3 pontos do documento do motorista.

Multas de natureza leve que podem virar advertências:

  • Parar em faixa de pedestre
  • Estacionar em acostamentos
  • Parar nos canteiros centrais e divisores de pista de rolamento
  • Parar na calçada
  • Parar nas ilhas ou refúgios
  • Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
  • Estacionar ou parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m
  • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
  • Fazer ou deixar que se faça reparos no veículo na via pública — exceto nos casos que houver impedimento absoluto da remoção do automóvel, estando ele devidamente sinalizado;
Estacionar na esquina atrapalha a conversão de outros carros e é considerado infração média.  — Foto: Rodrigo Ribeiro/Auto News Brasil
Estacionar na esquina atrapalha a conversão de outros carros e é considerado infração média. — Foto: Rodrigo Ribeiro/Auto News Brasil

Multas de natureza média que podem virar advertências:

  • Exceder a velocidade limite em até 20%
  • Estacionar na contramão
  • Utilizar o veiculo para arremessar água e detritos nos pedestres
  • Atirar do veículo objetos ou substâncias
  • Abandonar na via objetos ou substâncias
  • Não remover o veículo do local em caso de acidentes sem vítimas
  • Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível
  • Estacionar junto ou sobre um hidrante de incêndio ou tampa de poço
  • Estacionar em esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal
  • Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB
  • Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículo

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