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Por Vitória Drehmer

Notícias de veículos apreendidos pela Justiça pelo transporte de drogas ilícitas não são incomuns no Brasil. Mas o que será que a lei diz sobre o futuro destes automóveis? Os carros são devolvidos aos donos? E se os modelos forem de propriedade de terceiros? Auto News Brasil tira todas estas dúvidas agora.

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Em 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.343, que prevê que veículos usados para o transporte de drogas não podem ser devolvidos aos donos caso sejam apreendidos pela Justiça, mesmo se tiverem sido adquiridos de forma legal.

A norma altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), que já assegurava a apreensão de bens, direitos ou valores com suspeita de crime. A diferença é que, antes, os acusados tinham cinco dias para provarem a origem lícita e receber de volta o bem recolhido. Agora, a possibilidade de devolução não vale mais para veículos captados no transporte de entorpecentes.

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Nos casos de outros bens apreendidos do tráfico, que não sejam veículos de transporte, fica mantida a determinação antiga.

Carros apreendidos com drogas não podem mais ser devolvidos aos donos; modelos podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público — Foto: PRF
Carros apreendidos com drogas não podem mais ser devolvidos aos donos; modelos podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público — Foto: PRF

Portanto, pela nova regra, automóveis utilizados para esta finalidade podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público. E a lei não vale apenas para carros, mas também para qualquer tipo de automotor, embarcação, aeronave ou outros meios de transportes e maquinários.

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A única exceção fica para modelos usados pelo tráfico, mas que sejam de propriedade de terceiros não envolvidos com o crime. Este é o caso, por exemplo, de pessoas que tiveram seus carros roubados ou de automóveis de domínio de locadoras. Nessas situações em específico, a medida prevê a devolução do bem.

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