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Por G1


Motoristas que fizerem transporte escolar não autorizado e transporte remunerado irregular de pessoas ou bens passará a cometer infração gravíssima. O agravamento foi publicado nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União e começará a valer em 90 dias.

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Para transporte escolar sem licença, a infração era considerada grave. Agora, além de ser gravíssima, terá o multa multiplicado por 5, além de prever a remoção do veículo.

Para o transporte remunerado irregular, de pessoas ou bens, a infração passou de média para gravíssima, também com remoção do veículo.

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Atualmente tramita no Congresso um projeto que prevê alterações profundas no Código de Trânsito Brasileiro, proposto pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre as mudanças sugeridas está o fim da multa para o transporte de crianças sem cadeirinha.

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