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Por
Gabriely Rodrigues
, (com Cauê Lira)

Com o início do ano letivo e, consequentemente, o retorno às escolas, pais e responsáveis redobram a atenção ao transporte das crianças, principalmente quanto ao uso dos itens de segurança. Diversos sites informam na última semana sobre atualizações aplicadas neste ano na chamada "Lei da Cadeirinha" . No entanto, a Senatran (Secretária Nacional de Trânsito) e a Associação Nacional dos Detrans (AND) esclarecem se tratar de uma notícia falsa.

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As “novas regras” mencionadas nas matérias não são inéditas, visto que estão em vigor desde 2021 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Auto News Brasil inclusive noticiou as mudanças na época.

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Em outras palavras, as alterações de fato aconteceram. A obrigatoriedade do uso das cadeirinhas foi incluída no CTB em 2021, e existem orientações mais detalhadas sobre a segurança veicular das crianças. Ou seja, a fake news não diz respeito ao conteúdo, mas sim que as atualizações foram feitas em 2025.

O que diz a lei?

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Condições de segurança para o transporte de crianças permanece o mesmo de 2021 — Foto: Reprodução
Condições de segurança para o transporte de crianças permanece o mesmo de 2021 — Foto: Reprodução

Desde abril de 2021, a lei determina que:

  • Bebê conforto: deve ser utilizado para crianças com até um ano de idade ou com peso de até 13 kg;
  • Cadeirinha: é de uso obrigatório para crianças com idade superior a um ano e inferior/igual a quatro anos ou crianças com peso entre 9 a 18 kg;
  • Assento de elevação: deve ser utilizado por crianças com idade superior a quatro anos ou inferior/igual a sete anos e meio ou crianças com até 1,45 m de altura ou peso entre 15 a 36kg.

Além disso, o uso banco da frente é permitido apenas para crianças a partir dos dez anos de idade ou com mais de 1,45 m de altura — com exceção das picapes sem bancos traseiros.

Para os mais novos, o banco traseiro deve estar equipado com o dispositivo de retenção adequado à sua faixa etária.

Penalidades

O descumprimento de tais orientações configura em infração gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 293,47 e possibilidade de retenção do veículo.

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