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Por
Gabriely Rodrigues
, com André Schaun

Você sabia que no Brasil, em cada tipo de rodovia, existe um agente responsável pela aplicação de multas de trânsito? Dúvidas referentes às leis e aos órgãos autorizados a realizar autuações no país são bem frequentes e isso acontece, principalmente, porque algumas medidas variam de acordo com o município ou estado referente. E Auto News Brasil explica exatamente como isso funciona em rodovias federais, estaduais e municipais.

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Outro fator que contribui para essa confusão entre os motoristas, é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não especifica alguns casos. No entanto, existem alguns artigos da lei que esclarecem os responsáveis por cada via.

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Estradas estaduais

As estradas estaduais estão sob responsabilidade do Governo Estadual. Dessa forma, segundo previsto no artigo 22 do CTB, entidades de trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem fiscalizar essas vias. Dessa forma, cabe ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito), em conjunto com a Polícia Militar Rodoviária, autuar os veículos que cometem as infrações previstas no Código. Ainda de acordo com a lei, essas organizações devem não somente aplicar multas, como vistoriar, registrar, emplacar e licenciar os veículos.

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Além disso, o artigo 21 determina que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão executivo da União, também tem a permissão de autuação em estradas estaduais. Porém, existe exceção: quando o condutor cometer uma infração em uma rodovia estadual, mas em um ponto dentro de um município, a multa aplicada será de responsabilidade dos órgãos municipais. Em São Paulo, por exemplo, que faz isso é a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Estradas federais

A Polícia Rodoviária Federal é autorizada a aplicar multas em estradas federais  — Foto: Joa Souza/Getty Images
A Polícia Rodoviária Federal é autorizada a aplicar multas em estradas federais — Foto: Joa Souza/Getty Images

De responsabilidade do Governo Federal, as estradas federais estão sob fiscalização de dois órgãos: a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).

No entanto, é comum os condutores acreditarem que a vigilância dessas rodovias se limita à polícia. Segundo os artigos 20 e 21, enquanto a PRF fica responsável pelo patrulhamento ostensivo e segurança viária, o DNIT é encarregado do gerenciamento da infraestrutura das estradas. Apesar disso, ambos fiscalizam e aplicam multas nessas vias.

Por fim, há ainda uma terceira entidade envolvida nas autuações em estradas federais: a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Por ser uma autarquia federal, ou seja, é uma entidade autônoma fiscalizada pelo Governo, a ANTT é responsável por supervisionar as atividades de transporte exercidas por terceiros. Dessa forma, a Agência tem autoridade para aplicação de multa em motoristas de transportadoras que cometam infrações como irregularidade em documentos ou excesso de carga e passageiros.

Vias municipais

nos municípios não existe um único órgão responsável pelo trânsito, pois isso varia de cidade para cidade. Em muitos casos, as prefeituras optam por Empresas Públicas, criadas para prestação de serviços para as cidades.

Além disso, existem outros profissionais capacitados para tal função, como a Guarda Municipal, Polícia Militar e até mesmo empresas privadas. No entanto, vale reforçar que nesses casos os municípios precisam delegar tal responsabilidade para tais agentes.

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