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Por
Gabriely Rodrigues
— com Leonardo Felix

Para 2025, mais uma possível mudança de legislação aguarda os motoristas de carro no Brasil. Está em tramitação no Senado um projeto de lei que retoma o uso obrigatório dos extintores de incêndio em veículos de passeio e utilitários. O PLC 159/2017 deve ser votado no plenário da casa ao longo deste ano.

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Vale lembrar que, em 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a obrigatoriedade do equipamento através de uma resolução que tornava o uso do item opcional. O projeto se refere aos extintores do tipo ABC, que são compostos por um pó químico e indicados para combater incêndios das classes A, B e C - como o próprio nome sugere.

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A mudança de letra caracteriza as distintas classes de incêndio que existem: A para os que envolvem materiais sólidos, como madeira e papel; B para os que são ocasionados por líquidos e gases inflamáveis, como álcool e gasolina; e por fim, o C caracteriza incêndios causados por equipamentos elétricos, tais quais eletrodomésticos e geradores.

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Prós e contras da volta dos extintores de incêndio em carros

Corpo de Bombeiros defende que os extintores nos carros permitem um combate mais rápido dos incêndios  — Foto: Reprodução
Corpo de Bombeiros defende que os extintores nos carros permitem um combate mais rápido dos incêndios — Foto: Reprodução

Há dez anos, quando a obrigatoriedade deixou de existir, uma das razões apresentadas pela resolução do Contran foi que os riscos de uso inadequado superavam os benefícios. No entanto, o extintor continua sendo exigido em caminhões, ônibus e veículos de transporte de produtos inflamáveis. Ou seja, o uso opcional é válido apenas para carros de passeio e utilitários.

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Dessa forma, o PL não é consenso entre senadores, e passa por discordâncias. Enquanto a proposta foi rejeitada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), pelo senador Styvenson Valentim (Podemos - RN), em 2019, o mesmo projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), através do senador Eduardo Braga (MDB - AM).

Em seu parecer, Styvenson ressaltou que não há preparo técnico para o uso do equipamento. Além disso, citou um levantamento que diz que em apenas 3% dos casos de incêndios em veículos foram utilizados extintores.

Ao contrário dele, Eduardo Braga disse que os equipamentos são de fácil operação, eficientes, sem custo elevado e de segurança fundamental. O senador também acrescentou que cerca de 17% dos recalls de automóveis no país acontecem por falhas que poderiam causar incêndios.

Em entrevista à Agência Senado, o tenente-coronel Rodrigo Freitas, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, disse que o posicionamento do Corpo de Bombeiros sempre terá caráter técnico. O tenente-coronel defende que os extintores permitem mais segurança, e um combate mais rápido de incêndio em veículos. No entanto, enfatiza a necessidade de treinamento adequado e atenção ao prazo de validade e manutenção do equipamento, que muitas vezes passa despercebido.

É importante frisar que atualmente, mesmo com uso facultativo em carros de passeio, o automóvel que tiver extintor deve estar com o item dentro do prazo de validade de cinco anos. Caso contrário, o proprietário poderá ser multado em R$ 195,23 por infração grave, somados a cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização do equipamento.

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