Idosos podem tirar CNH? Veja se há limite de idade para emitir documento
Processo para emitir a primeira habilitação é padronizado no Brasil; entenda
Os cidadãos com mais de 60 anos fazem parte da terceira idade no Brasil. Para assegurar conforto e segurança, diversas legislações garantem benefícios aos idosos. Dentro das normas de trânsito, a situação não é diferente; a citar as vagas de estacionamento reservadas para o público em estabelecimentos. Entretanto, quando se fala em uma pessoa que nunca dirigiu ao longo da vida, fica a dúvida: será que há limite de idade para emitir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) não determina idade limite para que um cidadão possa dirigir no Brasil. Portanto, também não há impedimento para que uma pessoa com mais de 60 anos realize o processo de emissão da habilitação, mesmo que seja pela primeira vez.
O que é preciso para tirar CNH?
No entanto, apesar de não existir limite, os cidadãos precisam cumprir com algumas exigências. Independentemente da idade, o processo para emitir a primeira habilitação no Brasil é padronizado. De acordo com a resolução nº 789/2020 do Contran, o processo de formação de condutores é dividido em cinco etapas:
1) Exame de aptidão física e mental com avaliação psicológica: realizado por clínicas credenciadas;
2) Realização de curso técnico-teórico: com carga horária de 45 horas/aula, e que engloba a legislação de trânsito; direção defensiva; noções de primeiros socorros; noções de proteção ao meio ambiente e de convívio social no trânsito e noções sobre funcionamento do veículo;
3) Prova teórico-técnica: aplicada por órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou por entidade pública ou privada por ele credenciada;
4) Curso prático de direção veicular: com carga horária mínima de 20 horas, realizado pelos centros de formação de condutores, autoescolas, regularmente autorizados pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. O candidato só pode realizar as aulas práticas a partir da aprovação na prova teórico-técnica;
5) Exame de prática de direção veicular: realizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal e aplicado pelos examinadores titulados em curso específico e devidamente designados.
De acordo com o artigo 147 do CTB, a CNH é válida por dez anos para motoristas com idade até 49 anos. A partir dos 50 anos a renovação do documento é feita a cada cinco anos. Por fim, nos casos em que o condutor tem mais de 70 anos, a validade da habilitação cai para três anos.
Validade da CNH
| Idade do motorista | Validade |
| Até 49 anos | 10 anos |
| Entre 50 anos e 69 anos | 5 anos |
| Mais de 70 anos | 3 anos |
Vale ressaltar ainda, que de acordo com a resolução nº 425 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o atestado de aptidão para conduzir um veículo é de total responsabilidade dos profissionais das clínicas conveniadas ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Assim, indícios de deficiência física ou mental que interfiram capacidade do motorista podem diminuir a validade da CNH, independentemente da idade.
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