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Por Fernando Pedroso

O rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo, que volta a vigorar nesta segunda-feira (8) não poupa visitantes desavisados. Todos os carros que não são isentos pelos motivos elencados na lei serão multados.

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Carros de outras cidades ou estados não podem rodar no período da manhã, das 7h às 10h, e à tarde, das 17h às 20h.

Durante esse período, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

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Quem for flagrado dirigindo nas áreas de restrição recebe multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Um projeto de lei, no entanto, está em tramitação para proibir que multas sejam aplicadas em carros de outras cidades. A PL 905/23, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL) está aguardando o parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes.

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Híbridos e elétricos de fora

Veja como funciona o rodízio para híbridos e elétricos de fora do estado — Foto: Murilo Góes/Auto News Brasil
Veja como funciona o rodízio para híbridos e elétricos de fora do estado — Foto: Murilo Góes/Auto News Brasil

O local de emplacamento influencia na aplicação de multas de rodízio para veículos elétricos e híbridos. Carros dessas categorias emplacados fora do estado de São Paulo, no entanto, podem receber notificações de infrações.

Os proprietários, no entanto, podem fazer um cadastro e pedir a exclusão da multa, já que os Detrans não são interligados.

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