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Serviços automotivos

Por Vitória Drehmer

Em todo o Brasil, algumas faixas de avenidas ou ruas são destinadas especificamente para a circulação de ônibus. Estes corredores foram criados para melhorar o tráfego de veículos de transporte coletivo de passageiros. Mas será que, em algum momento, é possível andar de carro nestas vias exclusivas sem ser multado?

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Em São Paulo (SP), a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) permite que automóveis circulem no corredor de ônibus das 23h até às 4h da manhã em dias úteis. Nos finais de semana, a permissão começa a partir de 15h do sábado e fica liberada até às 4h da segunda-feira. Já nos feriados, a licença começa às 00h e fica disponível até às 4h do dia seguinte.

Liberação da faixa de ônibus para carros

Data Horário
Dias úteis das 23h às 4h
Finais de semana das 15h do sábado às 4h da segunda-feira
Feriados das 00h às 4h do dia seguinte
Faixas de ônibus podem ser utilizadas por outros automóveis em horários específicos — Foto: Divulgação
Faixas de ônibus podem ser utilizadas por outros automóveis em horários específicos — Foto: Divulgação

E os táxis?

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Os táxis podem circular nas faixas exclusivas para ônibus, com ou sem passageiros, em qualquer horário e dia da semana. No entanto, existem algumas observações.

A primeira delas é que estes tipos de veículos não poderão ter qualquer película de escurecimento nos vidros que dificulte a visualização interna pelos agentes de fiscalização. Além disso, não é permitido que os passageiros embarquem ou desembarquem nas vias de transportes públicos.

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Qual é a multa por andar na faixa de ônibus?

Se você dirigir o seu carro na faixa destinada para os ônibus fora do horário permitido, terá que responder por uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nestes casos, a multa é de R$ 293,47 e sete pontos são adicionados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. Há ainda a possibilidade de que o veículo seja apreendido.

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