Subaru convoca recall do Forester no Brasil por risco de incêndio
Falha afeta 120 unidades vendidas no país e deve ser reparada gratuitamente, conforme previsto na lei
Por Guilherme Blanco Muniz
A Subaru anunciou nesta segunda-feira (09) que fará um recall de 120 unidades do modelo Forester 2.5 turbo no Brasil por conta de um defeito que pode causar incêndio. A falha atinge, especificamente, unidades ano/modelo 2011 e 2012, fabricadas entre 7 de janeiro de 2011 e 21 de março de 2012.
Em nota, a Caoa (empresa responsável pela importação dos carros da Subaru para o Brasil) explica que o defeito afeta o relê de controle da bomba de injeção de ar secundário do sistema de emissões, que deverá ser substituído. Isso porque os contatos móveis desta peça podem se fundir, fazendo com que a bomba de injeção funcione sem parar. Assim, a bomba irá superaquecer e será danificada. Por conta disso, haverá fumaça e risco e incêndio. É possível que a falha acenda a luz de advertência no quadro de instrumentos do carro.
Para esclarecer dúvidas e agendar o recall, a Subaru disponibiliza o telefone 0800-770-2011 (de seg. a sex., das 9h às 20h). Conforme previsto em lei, o reparo é gratuito e pode ser feito a qualquer momento, sem data limite. Mesmo proprietários que tenham comprado o carro como semi-novo ou que não tenham feito as manutenções previstas pela fábrica, têm direito a fazer o reparo gratuito.
Chassis convocados
Subaru Forester 2.5 turbo: de 7 de janeiro de 2011 a 21 de março de 2012, com chassis entre BG215141 e CG298583
Direitos do consumidor
O Procon-SP orienta a todos os consumidores envolvidos em campanhas de chamamento a exigirem o comprovante de que o serviço de reparo tenha sido realizado. O documento deve ser conservado e repassado adiante em caso de venda. O direito ao reparo gratuito também é garantido aos proprietários de veículos que foram comercializados mais de uma vez.
Os veículos que não atenderem ao recall e forem reparados em até 12 meses trarão a informação do não atendimento no campo "observações" do próximo Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), conforme determinado pela Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito.









