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Recalls

Por Redação Auto News Brasil


Jeep Grand Cherokee 2011 (Foto: Divulgação) — Foto: Auto Esporte
Jeep Grand Cherokee 2011 (Foto: Divulgação) — Foto: Auto Esporte

A partir de hoje (19), os donos dos modelos Dodge Durango e Jeep Grand Cherokee podem agendar em uma concessionária dessas empresas o reparo gratuito do sistema elétrico desses carros. O defeito foi anunciado pelo grupo FCA em março, quando foi aberto o recall. Mas, só agora será iniciada a segunda etapa do processo, que oferece o reparo do defeito de fabricação. Os reparos começarão a ser efetivamente feitos a partir de 28 de dezembro.

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No total, o recall afeta 4.566 carros, sendo 4.361 unidades do Grand Cherokee e 205 do Durango. Os Grand Cherokee convocados são ano/modelo 2012, 2012 ou 2013, enquanto os Durango são ano/modelo 2012 ou 2013. A numeração de chassis não-sequencial dos dois carros varia entre 1J4RR5GG8BC524635 e 1C4RDJDG8DC515003.

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Dodge Durango (Foto: Divulgação) — Foto: Auto Esporte
Dodge Durango (Foto: Divulgação) — Foto: Auto Esporte

Segundo as empresas do grupo FCA, uma falha de fabricação nestes carros impede o funcionamento correto do chicote elétrico das lâmpadas de cortesia dos quebra-sóis destes carros, podendo causar curto-circuito. Em casos extremos, pode haver incêndio, causando danos físicos e materiais ao motorista, passageiros e terceiros.

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Para agendar os reparos e esclarecer dúvidas, os donos dos carros convocados podem entrar em contato com as montadoras pelos telefones 0800 703 7150 e 0800 703 7140.

Direitos do consumidor

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O Procon-SP orienta a todos os consumidores envolvidos em campanhas de chamamento a exigirem o comprovante de que o serviço de reparo tenha sido realizado. O documento deve ser conservado e repassado adiante em caso de venda. O direito ao reparo gratuito também é garantido aos proprietários de veículos que foram comercializados mais de uma vez.

Os veículos que não atenderem ao recall e forem reparados em até 12 meses trarão a informação do não atendimento no campo "observações" do próximo Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), conforme determinado pela Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito.

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