Andar de scooter elétrica irregular pode render apreensão e R$ 1.500 em multas
Saiba quais são as infrações de trânsito você pode estar cometendo durante seu passeio de moto elétrica
Por Cauê Lira
Apreensões de scooters elétricas se tornaram frequentes em São Paulo, principalmente nas zonas empresariais da cidade, como Faria Lima, Berrini e Jardins. Em tempos de alta dos combustíveis, as pessoas encontraram uma boa alternativa para economizar, mas podem estar cometendo infrações de trânsito sem saber – e ter um belo prejuízo.
Os principais motivos das apreensões são a ausência de emplacamento do veículo, a falta de CNH de categoria A e a omissão de equipamentos de proteção na condução. Auto News Brasil consultou o Detran e o Contran para tirar todas as dúvidas sobre o assunto:
Tem que emplacar mesmo?
Sim. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que ciclo-elétricos devem ter placa para circular em zonas públicas, seguindo a resolução 934/22 (clique aqui para conferir). Sendo assim, há a necessidade de pagar IPVA e licenciamento anualmente.
Quem for pego pilotando uma scooter elétrica que não tenha sido emplacada no prazo de 15 dias desde a emissão da nota fiscal pode levar 7 pontos na CNH (infração gravíssima), ser multado em R$ 293,47 e ter o veículo confiscado.
Vale lembrar que ciclo-elétricos são proibidos de rodar nas ciclofaixas, onde apenas pedestres, bicicletas, patinetes, skates e patins são permitidos.
Segundo o Contran, ciclo-elétricos não precisam ser emplacados para rodar em propriedade privada. Dessa forma, se a empresa de segurança que cuida de um condomínio quiser ter frotas de scooters elétricas, elas podem rodar normalmente sem placa – contanto que não andem em vias públicas.
O que induz as pessoas ao erro é que a venda de ciclo-elétricos sem emplacamento é permitida. Quem adquirir uma unidade que não está licenciada estará correndo riscos de o veículo ser apreendido.
E de CNH, precisa?
Sim, mais especificamente da categoria A, para motocicletas. Com o emplacamento, os ciclo-elétricos são listados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) como motos. Logo, a Carteira Nacional de Habilitação é obrigatória para circular em via pública.
Pilotar sem permissão é uma infração gravíssima, com multiplicador de três. Neste caso, a multa sobe para R$ 880,41, além da apreensão do veículo.
E capacete?
A resolução 947/22 do Contran (clique aqui para conferir) obriga o uso de capacete na hora de pilotar uma scooter elétrica, assim como qualquer outra moto. Pilotar sem o equipamento de segurança é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além da suspensão imediata da CNH.
Portanto, se o condutor estiver circulando com uma scooter elétrica que não está emplacada, sem CNH de categoria A e capacete, o valor agregado das multas pode chegar a R$ 1.467,35, além da apreensão do veículo e a suspensão do direito de dirigir (caso o condutor também tenha habilitação para automóveis). Fique esperto, e bom passeio!
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