Radar de velocidade: qual é a tolerância para não ser multado?

Contran considera margem de erro antes de gerar infração porque os radares não são totalmente precisos

Por Vitória Drehmer


Radar de velocidade mede velocidade diferente da que mostra seu velocímetro Divulgação

O radar é uma tecnologia utilizada em todo o mundo pelos órgãos de trânsito para controlar a velocidade excessiva dos carros em ruas, avenidas ou estradas. E quem for flagrado por essa tecnologia acima da velocidade permitida está sujeito a receber uma multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, há uma margem de tolerância nos aparelhos.

É importante ressaltar que essa tolerância é considerada, na verdade, como uma margem de erro do aparelho de medição de velocidade. Isso porque os radares não são totalmente precisos.

É justamente por esse motivo que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) elaborou uma tabela que mostra a velocidade medida (que é a que aparece no seu velocímetro) e a velocidade considerada (marcada pelo radar com a margem de erro) para determinar se um motorista será multado ou não. Confira:

Tolerância dos radares de velocidade

Velocidade medida Velocidade considerada no radar
37 km/h 30 km/h
47 km/h 40 km/h
57 km/h 50 km/h
67 km/h 60 km/h
77 km/h 70 km/h
87 km/h 80 km/h
97 km/h 90 km/h
107 km/h 100 km/h
118 km/h 110 km/h

Em resumo, o órgão de trânsito considera uma tolerância de 7 km/h para vias com velocidade máxima de até 100 km/h. Quando a estrada permitir velocidades acima de 100 km/h, a conta é outra. Nesses casos, o Contran considera a margem de erro de 7%.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”. Por isso, existem três tipos de penalidades para os motoristas que costumam pisar mais fundo no acelerador em locais onde não é permitido:

1 - Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

2 - Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;

3 - Quando a velocidade for superior à máxima acima de 50%: multa de R$ 880,41 (R$ 293,47, que é o valor de uma infração gravíssima, multiplicado por 3) e suspensão do direito de dirigir (de dois a oito meses e, em caso de reincidência no período de um ano, de oito a 18 meses).

Todo motorista tem direito por lei de recorrer sobre uma multa de trânsito — Foto: Divulgação

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