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Curiosidades

Por Vitória Drehmer (com Ulisses Cavalcante)

A propaganda eleitoral para as eleições gerais de 2022 começou a ser permitida no dia 16 de agosto neste ano.

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Desde então, as estratégias dos candidatos para tentar conquistar os votos dos eleitores são diversas. Entre elas estão a distribuição de adesivos automotivos e o uso de carros de som. Mas será que isso está permitido por lei ou os motoristas podem ser multados?

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De acordo com a Lei nº 9.504/1997, a veiculação de material de propaganda eleitoral é permitida em automóveis, caminhões, motocicletas e até em bicicletas, mas os adesivos não podem ultrapassar o tamanho de 0,5 m² (meio metro quadrado).

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Só que essa não é a única regra. Os adesivos dos candidatos também não podem cobrir totalmente ou parcialmente os vidros dos automóveis. Por isso, os plásticos colados nesses espaços precisam ser microperfurados para não interferir na visibilidade dos motoristas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também diz que é proibido colar qualquer publicidade que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos. Qualquer uma dessas infrações é considera grave, gera multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

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Vale lembrar que essas regras só são válidas para veículos particulares.

Ônibus, táxis, moto-táxi, carros de aluguel ou qualquer automóvel que tenha placa vermelha são proibidos de utilizar qualquer tipo de propaganda.

E os carros de som?

Em relação aos carros de som, a utilização só é permitida em carreatas, caminhadas e passeatas, ou então durante reuniões e comícios. Mas o nível de pressão sonora não pode ultrapassar 80 decibéis medidos a sete metros de distância.

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