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Carros

Por Maria Clara Dias Com Tabatha Benjamin


Como deve ficar a nova placa padrão Mercosul (Foto: Auto News Brasil) — Foto: Auto Esporte
Como deve ficar a nova placa padrão Mercosul (Foto: Auto News Brasil) — Foto: Auto Esporte

Novos capítulos da “novela”! Depois de diferentes decisões da Justiça suspensendo e liberando as placas do padrão Mercosul no Brasil, o Denatran decidiu fazer mais duas alterações nas placas. Apesar de essa decisão ter sido tomada a poucos dias da entrada em vigor das novas regras, prevista para 1º de dezembro, o Ministério das Cidades informou que não haverá adiamento nesse processo.

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Assim como nos demais países que adotaram ao formato de placa veicular, não haverá os brasões de estado e município, como estava previsto antes. Em nota, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) Maurício José Alves Pereira afirma que isso facilitará na hora de fazer transferência de município ou propriedade, por exemplo, o que economiza tempo e dinheiro.

O Ministério das Cidades alega que tal mudança não afetará de forma alguma na identificação veicular para multas ou buscas policiais, por exemplo. Maurício José Alves Pereira acrescenta que o novo modelo de placas “garante mais segurança e comodidade para o cidadão, visto que os novos itens de segurança minimizam a ocorrência de fraudes e falsificações como, por exemplo, a clonagem de placas”. Quem já possui o formato anterior da placa padrão Mercosul pode ficar tranquilo, pois não será necessário fazer a troca.

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Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou a redução do tamanho das novas placas em determinados veículos, caso seja necessário. A norma deliberativa autoriza os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) a alterar o tamanho da placa caso não caiba em determinados tipos de veículo.

A redução permitida é de até 15% do tamanho original, no que diz respeito ao comprimento. A altura deve ser mantida, a fim de preservar a leitura dos caracteres, sejam eles letras ou números. O processo, no entanto, deve ser justificado pelo importador ou fabricante do veículo.

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