Mitsubishi convoca recall do Outlander Phev no Brasil
Defeito afeta o funcionamento dos motores a gasolina e elétrico de 59 unidades do SUV e deve ser consertado gratuitamente
Por Redação Auto News Brasil
A Mitsubishi convocou nesta segunda-feira (12) os proprietários de 59 unidades do Outlander Phev para agendarem o recall do carro por conta de um defeito que afeta o funcionamento dos motores a combustão e elétrico. A falha afeta carros produzidos entre janeiro de 2015 e dezembro de 2016, confira a numeração dos chassis convocados abaixo.
Em nota, a empresa explica que uma "programação inadequada das unidades eletrônicas dos motores" e a "especificação incorreta das velas de ignição" fazem com que o funcionamento do motor a combustão falhe. Caso o carro seja utilizado em modo completamente elétrico, "as velas de ignição podem se deteriorar", prejudicando o funcionamento do motor a gasolina e o carregamento da bateria do motor elétrico. Por conta disso, a condução do carro é afetada.
Para corrigir esta falha, a Mitsubishi irá substituir as velas de ignição e reprogramar as unidades eletrônicas dos motores a gasolina e elétrico. O recall é gratuito, conforme exigido em lei, e poderá ser feito a partir do dia 10 de julho. Para agendar o conserto, os consumidores devem entrar em contato com a empresa pelo telefone 0800 702 0404, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, ou pelo email sac@hpeautos.com.br.
Chassis convocados
Mitsubishi Outlander Phev: de EZ016963 a FZA00156
Direitos do consumidor
O Procon-SP orienta a todos os consumidores envolvidos em campanhas de chamamento a exigirem o comprovante de que o serviço de reparo tenha sido realizado. O documento deve ser conservado e repassado adiante em caso de venda. O direito ao reparo gratuito também é garantido aos proprietários de veículos que foram comercializados mais de uma vez.
Os veículos que não atenderem ao recall e forem reparados em até 12 meses trarão a informação do não atendimento no campo "observações" do próximo Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), conforme determinado pela Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito.









