Recall: BMW convoca 152 carros por falha no eixo cardã
Defeito pode fazer com que carro perca velocidade e possa se envolver em acidente
Por Redação Auto News Brasil
A BMW do Brasil informou nesta terça-feira (04) que 152 de seus veículos têm uma falha que pode quebrar o eixo cardã. Caso isso aconteça, o carro perde potência e pode causar um acidente. Para reparar o problema, os carros foram convocados para recall. O defeito afeta os modelos 135i Coupé M Sport, 335i M Sport, 335i Cabrio M Sport, 535i M Sport, 535i GT, M Coupé e Z4 35i. Todos os carros foram fabricados entre 21 de janeiro de 2011 e 28 de abril de 2011.
Segundo a empresa, a junta do eixo cardã não tem resistência suficiente, podendo quebrar e fazendo com que o eixo cardã se solte. Quando isso acontece, o carro perde velocidade até parar completamente, o que pode causar um acidente. Apesar disso, não foi registrado qualquer acidente em decorrência da falha no Brasil até o momento.
Os consertos podem ser feitos em oficinas autorizadas da empresa a partir do dia 17 de abril. Para agendar o serviço, a empresa disponibiliza o telefone 0800 019 7097 (de seg. a sex., das 8h às 19h). Este processo dura cerca de 2 horas e 15 minutos.
Chassis convocados
135i Coupé M Sport: de VM03855 a VM04129
335i Cabrio M Sport: de E613698 a E766768
335i M Sport: de A998319 a A998452
535i GT: de C902387 a C903643
535i M Sport: de C947877 a C948760
M Coupé: de VP74998 a VP75158
Z4 35i: de E375350 a E375485
Direitos do consumidor
O Procon-SP orienta a todos os consumidores envolvidos em campanhas de chamamento a exigirem o comprovante de que o serviço de reparo tenha sido realizado. O documento deve ser conservado e repassado adiante em caso de venda. O direito ao reparo gratuito também é garantido aos proprietários de veículos que foram comercializados mais de uma vez.
Os veículos que não atenderem ao recall e forem reparados em até 12 meses trarão a informação do não atendimento no campo "observações" do próximo Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), conforme determinado pela Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito.









