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Por Redação Auto News Brasil


Legislação obrigava o item de segurança para o transporte de crianças com até sete anos e meio e fiscalização deveria entrar em vigor em janeiro de 2017 (Foto: Auto News Brasil) — Foto: Auto Esporte
Legislação obrigava o item de segurança para o transporte de crianças com até sete anos e meio e fiscalização deveria entrar em vigor em janeiro de 2017 (Foto: Auto News Brasil) — Foto: Auto Esporte

Os ônibus e vans de transporte escolar não serão mais obrigados a terem cadeirinhas para crianças. A decisão é do Contran (Comitê Executivo do Conselho Nacional do Trânsito), que decidiu suspender a lei nesta quinta-feira (1). A presença do item de segurança para crianças com até sete anos e meio passaria a ser fiscalizado em janeiro de 2017.

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Segundo o órgão, os motivos da suspensão são as dificuldades técnicas, econômicas e sociais, além da baixa oferta do produto com cinto de segurança sub-abdominal no mercado. O Contran ainda afirmou ser preciso realizar estudos complementares para avaliar a efetividade da implementação das cadeirinhas.

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A resolução inicial da lei surgiu em julho de 2015 e previa sua entrada em vigor para fevereiro de 2016. A medida causou protestos de donos de vans escolares, que defendiam que os veículos já eram seguros e que a lei aumentaria o custo do serviço, já que as cadeirinhas reduziriam cerca de 40% da capacidade de transporte. No final de 2015, a fiscalização da norma foi adiada para janeiro de 2017.

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Pré-requisitos

Hoje, o código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que o condutor de veículo escolar precisa possuir carteira D e certificação específica para o trabalho, além de ser maior de 21 anos e não ter cometido determinadas infrações durante o último ano.

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Para veículos de passeio, a obrigatoriedade de cadeirinhas vale desde 2010.

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