Carregando noticias automotivas

Preparando conteudo do Auto News Brasil...

Carros

Por Redação Auto News Brasil


Carros com farol baixo na estrada (Foto: Thinkstock) — Foto: Auto Esporte
Carros com farol baixo na estrada (Foto: Thinkstock) — Foto: Auto Esporte

A lei que obriga o uso de faróis baixos ou luzes diurnas, durante o dia, mal entrou em vigor e já foi suspensa.  A obrigação de acender os faróis de dia estava valendo desde o dia 8 de julho, mas foi suspendida por forma de liminar (temporária) pela Justiça Federal. O órgão federal entende que as multas devem somente ser aplicadas quando as estradas estiverem sinalizadas.

Publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade

Tal decisão foi tomada pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, que destacou que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização. A ação civil pública contra a União foi sugerida pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat). A Associação entende haver “desvio de finalidade da norma”, no processo.

Pela lei, o condutor que dirigir com o farol baixo apagado durante o dia, em rodovias, incorre em infração média, perde quatro pontos na carteira de habilitação e leva multa de R$ 85,13. Ainda de acordo com a lei, o valor será reajustado para R$ 130,16 em novembro.

Publicidade

O texto se refere, por exemplo, a cidades como Brasília onde ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias entram no perímetro urbano e se entrelaçam. Ficando absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital Federal, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual. A partir de agora, as infrações só poderão ser aplicadas quando as vias estiverem sinalizadas. Mas, a sentença não vale para multas que já foram aplicadas.

Publicidade
Mais recente Próxima Fiat Chrysler é acusada de fraude na emissão de gases
Mais da Auto News Brasil