Farol baixo não é obrigatório nas Marginais Tietê e Pinheiros, em São Paulo
Nova lei, em vigor desde o dia 8 de julho, também leva em consideração os trechos urbanos de rodovias
Por Redação Auto News Brasil
No dia 8 de julho, passou a ser obrigatório o uso o uso do farol baixo mas rodovias e em túneis de todo o Brasil. A decisão foi sancionada pela Lei 13.290/2016, que modifica a Lei 9.503. Esta última obrigava o uso do farol em plena luz do dia apenas quando o veículo estivesse dentro de túneis.
Pouco depois da lei entrar em vigor, muitas pessoas começaram a receber uma mensagem no WhatsApp que apontava algumas regiões de grande movimento da cidade de São Paulo como trechos urbanos de rodovias. E, realmente, é preciso ter cuidado, porque a lei vigora também nas partes urbanas de estradas. No entanto, nem todas as informações divulgadas estão corretas.
Dentre as vias divulgadas estão as Marginais Pinheiros e Tietê. Mas, de acordo com o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), órgão responsável pelas multas a respeito dessa lei em trechos urbanos, a mensagem é falsa. “Nas marginais Tietê e Pinheiros não é obrigatório [o uso do farol baixo]”, afirmou em comunicado.
Veja as regiões que foram apontadas como trechos urbanos de rodovias, mas não são:
- Marginal Pinheiros, de Interlagos até a ponte Eusébio Matoso é Rodovia Estadual SP-015.
- Avenida Eusébio Matoso, da Régis Bittencourt até a Marginal Pinheiros é Rodovia Federal BR-116
- Marginal Pinheiros, da ponte Eusébio Matoso até o Cebolão é Rodovia Federal, BR-116
- Marginal Tietê é Rodovia Federal BR-116









