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Por Redação Auto News Brasil


GM faz promoção para alavancar vendas do Classic  (Foto: Aline Magalhães) — Foto: Auto Esporte
GM faz promoção para alavancar vendas do Classic (Foto: Aline Magalhães) — Foto: Auto Esporte

Foi publicada no Diário Oficial da União uma nova lei que obriga os empresários vendedores de carros novos ou usados a discriminarem o valor dos impostos incidentes sobre a comercialização do veículo. Segundo o texto, sancionado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 25 de março, a informação deverá constar no contrato de compra do veículo. A lei entrará em vigor 60 dias após a publicação, em 24 de junho.

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A lei No 13.111 também obriga o vendedor a esclarecer sobre a situação de regularidade do veículo com as autoridades policiais e de trânsito em relação a "furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo".

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Caso o empresário descumpra a lei, ele fica responsável por arcar com as despesas de pagamentos dos impostos até o momento da compra do veículo e a restituição integral do valor pago pelo comprador, caso o veículo tenha sido objeto de furto.

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O texto pode ser lido na íntegra na página do Diário Oficial da União.

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