Jornalista, fuçador, mestre em tentar consertar coisas mecânicas e piorar os problemas.
Andar no carro só de biquíni é permitido, mas as moças do Leblon cometeram infrações de trânsito
Incidente com os ocupantes de um Peugeot 308 CC mostra que a sociedade tentou censurar o que a legislação permite - isso não significa que elas (e o motorista) estejam 100% certos
Eu gostaria muito de entender a diferença entre a Ipanema dos anos 60 e o Leblon de 2020. Sim, porque usar biquíni é um escândalo há seis décadas.
Essa roupa é tão atrevida que provocou um veto do então presidente do Brasil, Jânio Quadros, em 1961, e levou Sheila e Priscilla Dornelles a tomarem uma garrafada no meio da rua, na última sexta-feira (25).
Mas vamos restringir o papo ao biquíni DENTRO do carro. Sheila e Priscilla não estavam nuas e não estavam infringindo nenhuma restrição de circulação por conta da pandemia do coronavírus.
O Código de Trânsito Brasileiro não faz qualquer restrição ao uso do automóvel com os trajes que a arquiteta Aline Araújo reprovou, e que imediatamente puniu ao arremessar um objeto contra ambas. Tampouco o código menciona os atos que ela diz ter testemunhado.
Simplesmente não há menção ao biquíni. Os passageiros de veículos automotores também não são proibidos de se beijar. Não há, no CTB, proibição ao beijo, muito menos feito de forma alternada entre três pessoas.
Conforme o Art. 252 do CTB, só há proibição de calçados que possam comprometer a habilidade de conduzir. Ou seja, de manipular os pedais do veículo. É possível ser autuado por dirigir utilizando chinelos ou um sapato de salto alto, por exemplo. Calçados que não ficam fixos aos pés e podem atrapalhar na hora da frenagem, por exemplo.
Se estivesse ao volante, Sheila só seria multada se estivesse de salto ou sandálias. Aliás, ela poderia estar ao volante do Peugeot 308 CC completamente nua, se assim desejasse, e não estaria cometendo infrações perante o CTB de 1998.
Nesta condição extrema, com a capota rebaixada, ela poderia ser encaminhada à delegacia por atentado ao pudor, comportamento impúdico e com punição prevista no Código Penal.
Segundo o advogado e professor de direito Ricardo Pantin, as moças não cometeram crime ao passear do jeito que fizeram. "Não vejo como caracterizar a conduta como crime, sobretudo aquele capitulado no art. 233 do Código Penal (ato obsceno). Seria necessário comportamento que atente contra o 'sentido médio de pudor', algo que passa por valores morais de uma sociedade numa dada época".
Nas redes sociais, Priscilla Dornelles anunciou que pretende acionar judicialmente a jovem Aline Araújo, que jogou a garrafa contra ela e a amiga, e que supostamente teria feito ofensas verbais. Porém, Sheila também pode ter que responder pelo safanão que deu em resposta à agressão.
No episódio, a parte mais chocante é a contravenção penal de vias de fato, cometida pelo rapaz que revidou contra Sheila, arrancando-lhe a parte superior do biquíni, deixando seus seios à mostra, conforme o Art. 21 do Decreto Lei 3688/41.
Ele deveria ser punido conforme a lei. Sheila poderia, por exemplo, dar parte na Delegacia da Mulher, contra sua atitude.
Para o advogado Pantin, o mesmo artigo do Código Penal que trata do que pode ser considerado impúdico ou não é de constitucionalidade questionável. "Trata-se de um tipo penal incriminador pensado na década de 40 do século passado", diz.
COMO ESSE EPISÓDIO É IMPORTANTE PARA A AUTOESPORTE?
O motorista do carro poderia receber em casa algumas surpresas do Detran do Rio de Janeiro. Biquíni à parte, o trio cometeu algumas infrações de trânsito. O motorista não deveria ter permitido que a passageira Sheila fosse conduzida sem o cinto de segurança, muito menos sentada sobre a lataria do carro, com os pés sobre os bancos, o que não é permitido. Ambas infrações médias.
O dono do Peugeot 308 CC 2014 também pode ser enquadrado no artigo sobre dirigir sem atenção, cuja infração é de natureza leve. As três infrações podem lhe render oito pontos na carteira de motorista (CNH) e R$ 348 em multas.
A verdade é que não importa como as moças estivessem vestidas, mas do ponto de vista da Auto News Brasil, ambas estavam erradas por sua posição dentro do carro.
O custo para a sociedade brasileira é mais caro. Além de um pedido de desculpas para Helô Pinheiro, que enfrentou a moral rígida da sociedade brasileira nos anos 60 ao trocar o maiô pelo biquíni, teremos de entender o machismo enrustido dentro da gente - inclusive o das mães de família, sentadas à beira da rua, aglomeradas em um bar, durante o ápice da maior pandemia que a humanidade enfrentou nos últimos 100 anos.
Entre se divertir de biquíni dentro do carro, isoladamente, curtindo a brisa, ou vestido em um bar lotado, é melhor ficar com a primeira opção. Desde que você use o cinto de segurança.
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