IPVA 2022 em São Paulo terá descontos de 3% até 9%; veja calendário completo
Governo do estado divulgou calendário de pagamento com parcelamento inédito em até cinco vezes
Por Emily Nery
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do governo do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) anunciou nesta terça-feira (21) o calendário para o pagamento do IPVA 2022. Desta vez, o imposto poderá ser parcelado em até cinco vezes e terá desconto de 9% para quem pagar à vista, em janeiro.
Desse modo, o governador João Dória optou por manter a alíquota do IPVA em 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado, além de 1,5% para caminhões.
O que mudou, no entanto, foi a possibilidade de parcelar o imposto em até cinco vezes e ganhar 5% de desconto nessa modalidade. Quem quiser um desconto maior, deverá pagar o IPVA em janeiro para receber um abatimento de 9% no valor do tributo.
Já os veículos 0-km devem recolher o imposto em até cinco dias da emissão da nota fiscal para ganharem desconto de 3% no pagamento à vista. O proprietário também pode escolher parcelar em até cinco vezes, porém sem desconto. Nessa opção, o vencimento da primeira parcela é em 30 dias após a emissão do documento fiscal.
Veja o calendário abaixo:
IPVA SP
| Final da placa | Pagamento da cota única com desconto de 9% | 1ª parcela com desconto de 5% | 2ª parcela com desconto de 5% | 3ª parcela com desconto de 5% | 4ª parcela com desconto de 5% | 5ª parcela com desconto de 5% |
| 1 | 10/01 | 10/02 | 10/03 | 11/04 | 11/05 | 10/06 |
| 2 | 11/01 | 11/02 | 11/03 | 12/04 | 12/05 | 13/06 |
| 3 | 12/01 | 14/02 | 14/03 | 13/04 | 13/05 | 14/06 |
| 4 | 13/01 | 15/02 | 15/03 | 14/04 | 16/05 | 15/06 |
| 5 | 14/01 | 16/02 | 16/03 | 18/04 | 17/05 | 20/06 |
| 6 | 15/01 | 17/02 | 17/02 | 19/04 | 18/05 | 21/06 |
| 7 | 16/01 | 18/02 | 18/03 | 20/04 | 19/05 | 22/06 |
| 8 | 17/01 | 21/02 | 21/03 | 22/04 | 20/05 | 23/06 |
| 9 | 18/01 | 22/02 | 22/03 | 25/04 | 23/05 | 24/06 |
| 0 | 19/01 | 23/02 | 23/03 | 26/04 | 24/05 | 27/06 |
Como realizar o pagamento?
O contribuinte pode utilizar a rede bancária credenciada e digitar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) em caixa eletrônico. Há também a possibilidade de efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O proprietário também pode realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Atraso no pagamento
Quem não pagar o imposto até a data-limite da tabela fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso, além dos juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Caso mantenha a inadimplência, o débito será inscrito na Dívida Ativa e o nome do proprietário entrará no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual). Isso o impedirá de aproveitar um eventual crédito que possua na Nota Fiscal Paulista. Assim que o débito estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Além disso, quem não quitar o IPVAlic ficará impedido de realizar um novo licenciamento do veículo. Após o prazo máximo fixado pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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