Carregando noticias automotivas

Preparando conteudo do Auto News Brasil...

Serviços automotivos

Por Tiago Medeiros (com Thais Villaça)

Entre muitas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passaram a ser válidas desde a última segunda-feira (12), há uma nova legislação que diz respeito à obrigatoriedade de participação em processos de recall feitos pelas fabricantes de automóveis.

Publicidade

Veículos que não comparecerem ao recall no prazo superior a um ano terão essa pendência registrada no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Assim, um novo licenciamento só será liberado após a comprovação de que o carro foi reparado.

Continua depois da publicidade

Antes da mudança na lei, veículos que não atendessem o chamado da montadora recebiam somente um aviso no CRLV informando a ausência de manutenção.

Publicidade
Falha em airbags é um dos motivos que pode levar um carro a aderir ao recall — Foto: Reprodução/Thinkstock
Falha em airbags é um dos motivos que pode levar um carro a aderir ao recall — Foto: Reprodução/Thinkstock

Vale lembrar que as campanhas de recall não possuem data de validade. A partir do momento que as montadoras divulgam o início da campanha, o motorista pode levar seu veículo a qualquer concessionária para ser reparado.

O serviço é gratuito. Após o procedimento, o proprietário recebe um comprovante com data, local e duração que comprovam sua participação no recall. A fabricante também é responsável por informar o Detran sobre o número de adesões.

Publicidade

Além das montadoras fazerem campanhas de recall em televisão e internet, o motorista pode acessar sua Carteira Digital de Trânsito ou aguardar o recebimento de carta física para descobrir se seu carro está entre os envolvidos pelo número do chassi.

Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Auto News Brasil? É só clicar aqui para acessar a revista digital.

Publicidade
Mais recente Próxima Ainda é preciso andar com a CNH depois da nova lei de trânsito?
Mais da Auto News Brasil