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Recalls

Por Guilherme Blanco Muniz


Imagem subhome recall (Foto: Auto News Brasil) — Foto: Auto Esporte
Imagem subhome recall (Foto: Auto News Brasil) — Foto: Auto Esporte

A quantidade de carros que apresentaram defeito de fabricação e foram convocados para recall voltou a crescer em 2017, depois de ter recuado em 2016. Conforme levantamento feito por Auto News Brasil com base em dados do Procon, as montadoras convocaram neste ano 1.853.984 carros para o reparo gratuito neste ano, ante 1,5 milhão em 2016. O recorde foi alcançado em 2015, quando 2,7 milhões de carros foram convocados, em boa medida por conta do megarecall mundial de airbags.

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Três em cada dez carros que apresentaram defeito foram fabricados e vendidos pela Toyota, já que a montadora convocou recall de 573.288 unidades durante o ano. Só do Corolla foram três recalls diferentes, totalizando 233.864 carros convocados. Houve ainda um chamado de 176 mil unidades de Hilux e Hilux SW4, além de um que afetou 162 mil unidades do compacto Etios. No ano passado, a Toyota havia sido a segunda montadora com mais recalls. Já a Honda, que havia sido a líder no ano passado com quase 500 mil carros afetados, agora convocou bem menos: 35 mil unidades.

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O ranking de montadoras que mais abriram recalls em 2017 segue com a Fiat, que convocou 413.424 carros. A montadora italiana foi responsável por alguns grandes chamados, como um que envolveu 151 mil carros e outro de 113 mil unidades. Outra convocação se destacou por envolver doze modelos diferentes com defeito nos sistemas elétrico e eletrônico. A lista continua com Nissan (197.155 carros), Chevrolet (164.022 carros) e Jeep (104.759 carros).

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A base da geração anterior foi mantida no Corolla de décima geração (Foto: Divulgação) — Foto: Auto Esporte
A base da geração anterior foi mantida no Corolla de décima geração (Foto: Divulgação) — Foto: Auto Esporte

Regras do recall

O recall é um procedimento previsto no Código de Defesa do Consumidor para garantir que as empresas  sejam responsáveis por consertar produtos vendidos com defeitos de fabricação que possam colocar em risco a saúde ou a segurança dos consumidores e da população em geral. Além de o reparo ser sempre gratuito, não há uma data limite para ser feito. Ou seja: mesmo convocações feitas anos atrás ainda podem ser atendidas pelos consumidores afetados.

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Vale lembrar que as oficinas autorizadas pelas concessionárias não podem exigir que as revisões periódicas estejam em dia para fazer o conserto. Donos de carros semi-novos também têm direito a reparar seu veículo.

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