Renault anuncia recall de quatro modelos
Sandero, Logan, Duster e Duster Oroch estão no chamado que envolve 24.814 unidades
Por Redação Auto News Brasil
A Renault anunciou nesta quinta-feira (23) um recall envolvendo os modelos Sandero, Logan, Duster e Duster Oroch fabricados entre 3 de agosto e 29 de setembro de 2016. As 24.814 unidades chamadas precisam ser levadas a uma autorizada da marca para verificação de um possível defeito na fixação do eixo traseiro e do berço dianteiro do motor que fixam os elementos.
Em comunicado reproduzido pelo site do Procon, a Renault afirmou ter identificado falha de aplicação do torque de aperto dos parafusos. "A falta de torque adequado pode ocasionar uma deformação ou, em casos mais graves, ruptura dos parafusos, gerando uma perda das características originais de dirigibilidade. Em casos extremos, essa condição pode resultar em acidente com lesões graves e/ou fatais", destaca o fabricante.
Os proprietários dos veículos inclusos no recall devem agendar atendimento em uma concessionária da marca. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 055 5615 (ligação gratuita) ou pelo site oficial da Renault.
Confira os chassis não sequenciais dos veículos envolvidos:
Renault Sandero (13.559 unidades)
GJ482682 a GJ601778 e HJ246861 a HJ601818
Renault Logan (5.111 unidades)
GJ481696 a GJ556423 e HJ301482 a HJ579345
Renault Duster (4.237 unidades)
HJ246871 a HJ600336
Renault Duster Oroch (1.907 unidades)
HJ246869 a HJ589223 e JJ582317
Direitos do consumidor
O Procon-SP orienta a todos os consumidores envolvidos em campanhas de chamamento a exigirem o comprovante de que o serviço de reparo tenha sido realizado. O documento deve ser conservado e repassado adiante em caso de venda. O direito ao reparo gratuito também é garantido aos proprietários de veículos que foram comercializados mais de uma vez.
Os veículos que não atenderem ao recall e forem reparados em até 12 meses trarão a informação do não atendimento no campo "observações" do próximo Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), conforme determinado pela Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito.









