Recall: Toyota Corolla tem falha no airbag dianteiro
Deflagração da bolsa do dispositivo do lado do passageiro pode ocorrer de forma inadequada em caso de colisão
Por Redação Autoeporte
A Toyota convocou um recall do sedã Corolla por conta de um problema no airbag dianteiro do passageiro. O chamado envolve carros fabricados entre os dias 6 de junho de 2002 e 19 de dezembro de 2003 das versões XEi e SEG. A montadora ainda não divulgou o número de unidades envolvidas no recall, o que deve ocorrer na tarde desta sexta-feira (12).
De acordo com a montadora, em caso de colisão frontal severa do veículo, o acionamento da bolsa do dispositivo do lado do passageiro poderá ocorrer de forma inadequada. Em casos remotos, há risco de incêndio e eventuais lesões graves, e até fatais, aos ocupantes do veículo.
Até que seja corrigido o defeito, a montadora pede para que não seja utilizado o banco dianteiro do passageiro para o transporte de pessoas nos veículos envolvidos no chamado. Os veículos com problema tem numeração de chassi 9BR53****, identificados com os últimos oito dígitos 38500046 – 48543704.
Para agendar junto a uma concessionária a substituição da bolsa do airbag dianteiro do lado do passageiro a Toyota disponibilizou o telefone 0800-703-0206.
Histórico
Segundo levantamento realizado por Auto News Brasil, este é o segundo recall do Corolla por falha no airbag dianteiro do passageiro este ano. Em junho, a Toyota convocou 28.148 unidades do modelo, também das versões XEi e SEG, fabricadas entre 31 de maio de 2002 e 6 de agosto de 2003. Na ocasião, estavam envolvidas unidades com numeração de chassi 9BR53****, identificados com os últimos sete dígitos 8500004 – 8530349.
Legislação
O Procon-SP orienta a todos os consumidores envolvidos em campanhas de chamamento a exigirem o comprovante de que o serviço de reparo tenha sido realizado. O documento deve ser conservado e repassado adiante em caso de venda. O direito ao reparo gratuito também é garantido aos proprietários de veículos que foram comercializados mais de uma vez.
Os veículos que não atenderem ao recall e forem reparados em até 12 meses trarão a informação do não atendimento no campo "observações" do próximo Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), conforme determinado pela Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito.









