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Por Redação Auto News Brasil Com Agência Senado


Projeto determina ainda que a partir de 2040 ficará proibida a circulação de qualquer automóvel que se locomova por motor a combustão (Foto: Getty Images) — Foto: Auto Esporte
Projeto determina ainda que a partir de 2040 ficará proibida a circulação de qualquer automóvel que se locomova por motor a combustão (Foto: Getty Images) — Foto: Auto Esporte

Daqui a dez anos a venda de veículos novos movidos a combustíveis fósseis, como gasolina ou diesel, pode ser proibida. É o que estabelece o projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A ideia é que apenas veículos movidos a biocombustíveis, como o etanol, ou os carros elétricos continuem liberados a partir de 1º de janeiro de 2030.

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Agora, o projeto de lei segue para votação na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Ele determina ainda que a partir de 2040 ficará proibida a circulação de qualquer automóvel que se locomova por motor a combustão. São abertas, no entanto, algumas exceções. Pelo projeto, automóveis de coleção, veículos oficiais e diplomáticos ou carros de visitantes estrangeiros poderão continuar circulando no país, ainda que usem combustíveis fósseis.

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Segundo o autor da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), outros países estão tomando decisões semelhantes. O Reino Unido e a França querem proibir a venda de veículos movidos a combustíveis fósseis a partir de 2040, a Índia, a partir de 2030, e a Noruega, já em 2025. Ele afirma que esse tipo de veículo é responsável por um sexto das emissões de dióxido de carbono na atmosfera, gás proveniente da queima de combustíveis fósseis e importante agente causador do efeito estufa, que leva ao aquecimento global.

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Ciro sustenta que já se encontram disponíveis soluções tecnológicas que permitem o enfrentamento dessa questão. As principais são os automóveis movidos a eletricidade, carregados pelas tomadas da rede elétrica, como já ocorre em outros países, e, sobretudo no Brasil, os automóveis movidos a biocombustível.

“Segundo nossa Lei Maior, a ordem econômica tem como princípio, entre outros, a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”, aponta no relatório.

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