Como regularizar um carro modificado? Confira passo a passo

Modificações na cor, carroceria e rebaixamento do carro, por exemplo, devem ser autorizados pelo Detran; Auto News Brasil explica como funciona o processo


Nem todas modificações em carros são regulares Getty Images

É comum encontrarmos carros com modificações nas ruas. Alguns com cores extravagantes e rodas esportivas, outros até com suspensão rebaixada. No entanto, para fazer tais alterações não basta por a mão na massa. Também são necessárias autorizações legais para poder andar com seu veículo regularizado e livre de possíveis multas.

Pensando nisso, Auto News Brasil consultou a assessoria do Detran e detalha, em seguida, como regularizar seu carro modificado. Confira!

Carros com modicações sem regulação estão sujeitos a multa — Foto: Divulgação

Como regularizar um carro modificado?

Conforme o Artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), antes de realizar quaisquer modificações que altere as características do modelo de fábrica, os veículos — sejam eles novos ou usados — devem solicitar autorização prévia ao Detran . Veja a seguir o passo a passo:

1. Solicite autorização prévia

Para isso, o condutor precisa realizar o processo por meio do Sistema Eletrônico de Informações. O procedimento tem prazo de conclusão de até três dias úteis e não é necessário pagar taxas. Dentre as documentações solicitadas estão:

  • Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal;
  • Documento de identificação pessoal;
  • Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica;
  • Em caso de procurador: procuração;
  • Requerimento Autorização Prévia Renavam.

2. Realize a inspeção de segurança veicular

Após a modificação, o carro deve passar por uma inspeção de segurança. Esta deve realizada em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV). O objetivo é checar se a modificação realizada no veículo não prejudica seu funcionamento ou a segurança dos passageiros.

Importante lembrar que nem todas as alterações são asseguradas por lei, visto que existem regras para cada uma delas — todas constam na Resolução 916 do Contran. Mudanças na suspensão, por exemplo, devem atender a limites e exigências relacionadas a peso e altura.

3. Solicite a emissão do documento do veículo (CRLV)

A próxima etapa é solicitar a emissão do documento do veículo (CRLV-e) atualizado com as modificações feitas. Para esse procedimento há uma cobrança de R$ 285,05 para veículos licenciados no ano correspondente à mudança. Caso contrário, a taxa sobe para R$ 452,79.

Em caso de modificação no veículo, é necessário emitir um novo CRLV — Foto: Detran RS

+ Quer receber as principais notícias do setor automotivo pelo seu WhatsApp? Clique aqui e participe do Canal da Auto News Brasil

Vale mencionar ainda que nem todas as modificações estão sujeitas ao mesmo procedimento de regularização. Dessa forma, a depender da mudança realizada no seu veículo, outros informes podem ser exigidos. A Resolução nº 916 do Contran dispõe sobre os critérios e a documentação para cada tipo de alteração.

A seguir, elencamos algumas das situações que demandam procedimentos diferentes:

  • Alterações na pintura

Segundo o Detran, quando o assunto é mudança da cor original do veículo, apenas é considerado modificação quando a pintura ou o adesivamento se der em área superior a 50% do modelo, excluídas as áreas envidraçadas. Caso contrário, não é necessário a autorização.

Neste caso, além das documentações exigidas, basta a apresentação da nota fiscal do serviço, visto que não existem oficinas credenciadas para o ato.

Motoristas adesivam seus carros para deixá-los personalizados com características exclusivas — Foto: Renato Durães/Auto News Brasil

  • "Transformação" para conversível

Mudanças complexas na estrutura da carroceria, como a "transformação" de um veículo para conversível devem apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) expedido pela Senatran, acompanhado pela documentação da empresa que efetuou a transformação do veículo. A regra vale não somente para essa situação, como para as demais modificações definidas como “sujeitas à homologação compulsória”, na Resolução nº 916 do Contran.

Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Auto News Brasil? É só clicar aqui para acessar a revista digital.

Mais recente Próxima Bomba 'burra': golpe em postos do PCC faz pagar mais abastecendo menos

Continuar lendo