Cobrança de IPVA de carro PCD voltará a partir de 2022 em São Paulo

Volta do pagamento do tributo no próximo ano deverá abranger cerca de 280 mil pessoas com deficiência

Por Emily Nery


Jeep Renegade 2021 PCD Dianteira Estática Divulgação

Desde o início do ano, o pagamento do IPVA 2021 por pessoas com deficiência (PCD) está suspenso por limitar deferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Porém, essa medida valerá até o final de dezembro e, ao que tudo indica, uma grande parcela do público que usufrui da isenção voltará a contribuir com o imposto vigente para 2022, inclusive parte da população com deficiências graves ou severas.

De acordo com a nova Lei Estadual 17.293/2020 sancionada pelo governador de São Paulo, João Dória (PSDB), pessoas com "deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado" são as únicas a terem direito de ficarem isentas da cobrança do IPVA.

Mesmo com deficiência severa e com um carro adaptado, proprietário poderá pagar IPVA em 2022 (Foto: Thinkstock) — Foto: Auto Esporte

Nesse sentido, o Ministério Público de São Paulo conseguiu no TJ-SP uma liminar com efeito suspensivo para que todos os PCD que não pagaram o IPVA 2020 e de anos anteriores continuassem elegíveis ao benefício.

Contudo, ela diz a respeito somente do pagamento do imposto relativo a 2021 e terá validade até o final deste ano. Para o ano seguinte, é muito provável que cerca de 80% dos PCD tenham que quitar a tarifa anual. Isso inclui a parcela do grupo que, em tese, ficaria livre do pagamento.

Veículos devem custar até R$ 70 mil

Independente da nova Lei, há um pré-requisito para que os proprietários fiquem isentos do IPVA. O carro, seja novo ou usado, precisa custar até R$ 70 mil. Esse é o mesmo teto de preço previsto para que modelos PCD fiquem isentos do pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço) – tributo de ordem estadual controlado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Confaz não deverá mudar a política neste ano

Ou seja, caberá ao órgão decidir por aumentar ou manter o limite de preço de R$ 70 mil. Se o teto para o benefício do ICMS mudar, a política para isenção IPVA também será alterada. O problema é que, como já explicamos na Auto News Brasil, seja improvável que o Conselho altere o valor máximo para isenção de ambos os impostos.

Chevrolet Onix é um dos poucos modelos câmbio automático cujas versões seminovas custam menos de R$ 70 mil — Foto: Renato Durães

Advogado especializado na legislação PCD, Marcos Antônio da Silva, explica que "se o veículo for novo, vai depender da interpretação de cada fiscal, pode ser levado em consideração o valor da nota ou da tabela venal da SEFAZ/SP, que é baseada na tabela FIPE. Se (o automóvel) for usado é considerada somente a tabela venal da SEFAZ/SP ".

Por exemplo, um Volkswagen T-Cross Sense (versão que era exclusiva para PCD) comprado em 2019 custava R$ 69.990 na época. Hoje, o seminovo é oferecido por R$ 86.032, de acordo com a tabela Fipe.

Volkswagen T-Cross Sense era vendido exclusivamente para PCD até outubro de 2019 por R$ 69.990 — Foto: Divulgação

Mercado sofre com alta nos preços

O problema é que hoje o mercado de novos não conta com nenhum modelo com câmbio automático que custe R$ 70 mil ou menos. Dentre os seminovos, existem algumas opções de hatches e sedãs compactos que ainda respeitam o limite de preço.

Alguns motivos para explicar essa alta acentuada nos preços estão a pandemia, a falta de componentes na indústria e, mais recentemente, a crise dos semicondutores. Com poucos carros novos nas concessionárias, o consumidor buscou por opções no segmento de seminovos e usados. Por consequência, houve uma hipervalorização no mercado de automóveis e comerciais leves.

Com a falta de semicondutores no mercado, quase 120 mil veículos deixaram de ser produzidos no Brasil, segundo a Anfavea. Por consequência, busca por modelos seminovos e usados aumentou — Foto: Divulgação

Ações individuais contra a nova Lei ganham fôlego

Paralelamente à liminar, uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo foi favorável a manutenção da suspensão do IPVA para PCD em três ações individuais. Neste caso, a entidade declarou como "inconstitucional" o pagamento do imposto por pessoas que possuíam a isenção deferida pela SEFAZ no ano de 2020 e anteriores.

Marcos Antônio explica que a decisão deverá servir de precedente para que outros juízes no estado tomem a mesma decisão em ações individuais. Ele afirma que, atualmente, há cerca de 15 mil ações contra a nova Lei.

Com a mudança, estima-se que 280 mil pessoas perderão o benefício. Segundo levantamento da Secretaria da Pessoa com Deficiência, nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%, enquanto o crescimento da população com deficiência no estado cresceu apenas 2,1% no mesmo período.

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