Vendedores terão que informar valor de impostos na compra do carro
Lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff obriga empresários a informarem tributos na comercialização de novos ou usados
Por Redação Auto News Brasil
Foi publicada no Diário Oficial da União uma nova lei que obriga os empresários vendedores de carros novos ou usados a discriminarem o valor dos impostos incidentes sobre a comercialização do veículo. Segundo o texto, sancionado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 25 de março, a informação deverá constar no contrato de compra do veículo. A lei entrará em vigor 60 dias após a publicação, em 24 de junho.
A lei No 13.111 também obriga o vendedor a esclarecer sobre a situação de regularidade do veículo com as autoridades policiais e de trânsito em relação a "furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo".
Caso o empresário descumpra a lei, ele fica responsável por arcar com as despesas de pagamentos dos impostos até o momento da compra do veículo e a restituição integral do valor pago pelo comprador, caso o veículo tenha sido objeto de furto.
O texto pode ser lido na íntegra na página do Diário Oficial da União.