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Por Julio Cabral


O fator de multiplicação vale apenas para algumas infrações gravíssimas (Foto: Divulgação) — Foto: Auto Esporte
O fator de multiplicação vale apenas para algumas infrações gravíssimas (Foto: Divulgação) — Foto: Auto Esporte

Você já deve ter pago uma multa na vida, seja uma infração leve ou mais grave. Mas se você acha que uma infração gravíssima já é pesada, imagine só as que têm fator multiplicador, que vão de duas vezes a até 60 vezes.

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O fator multiplicador é utilizado para endurecer as penas de infrações gravíssimas, porém, não incidem sobre o número de pontos debitado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E as multas são acompanhadas de medidas administrativas, exemplo da retenção e recolhimento do veículo.

As multas gravíssimas custam R$ 293,47, porém, o fator multiplicador estabelecido pela lei 13.281 de 2016 pode aumentar o valor de duas vezes (R$ 586,94) a até 60 vezes (R$ 17.608,20).

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Confira a nossa lista em ordem crescente de valor — algumas infrações foram simplificadas sob o artigo principal para facilitar a leitura.

Vamos aos exemplos:

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- Dirigir com a CNH de categoria errada: 2 vezes - R$ 586,94. Artigo 162

- Dirigir com a CNH cassada ou suspensa: 3 vezes - R$ 880,41. Artigo 162

- Abandonar o condutor envolvido em acidente com vítima. Seja deixar de prestar ou providenciar socorro, de adotar providências para evitar o perigo no trânsito, de preservar o local e reportar ao policial: 5 vezes - R$ 1.467,35 (e suspensão do direito de dirigir). Artigo 176

- Ultrapassar em acostamento, interseções e passagens de nível: 5 vezes - R$ 1.467,35. Artigo 202

- Ultrapassar pela contramão em situações proibidas: 5 vezes - R$ 1.467,35 - Artigo 203

- Corridas não autorizadas, conhecidas como rachas: 10 vezes - R$ 2.934,70. Artigo 173

- Fazer manobras arriscadas em vias públicas: 10 vezes - R$ 2.934,79. Artigo 162

- Dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa: 10 vezes - R$ 2.934,70. Ou recusar-se a fazer o teste. Artigo 165

- Usar o veículo para interromper ou restringir a circulação da via: 20 vezes - R$ 5.869,40. Artigo 253

Contudo, há um agravante: os organizadores da paralisação prevista podem ser multados com fator multiplicador de 60: R$ 17.608,20. Ou seja, você pode se dar ainda pior se for o cabeça da operação. E a multa pode ser dobrada em caso de reincidência em menos de 12 meses.

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