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Carros

Por Emily Nery


A infração a quem desrespeitar a norma é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47 (Foto: Getty Images) — Foto: Auto Esporte
A infração a quem desrespeitar a norma é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47 (Foto: Getty Images) — Foto: Auto Esporte

O Código Brasileiro de Trânsito determina que crianças a partir de sete anos podem andar na garupa da moto. Ainda assim, é proibido transportá-las caso não tenham tamanho suficiente para se equilibrar na traseira da moto. 

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A infração a quem desrespeitar a lei é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, além da suspensão do direito de dirigir

As mesmas regras de segurança para o motociclista são estendidas para o passageiro infantil, afirma Francisco Garonce, diretor de relações internacionais do Observatório Nacional de Segurança Viária. A criança deve ficar na garupa, nunca à frente do condutor.

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Em relação ao capacete, o equipamento precisa respeitar as dimensões da cabeça da criança, e a viseira deve permanecer abaixada. Pode-se também utilizar óculos de proteção ao invés da viseira, porém é mais difícil encontrar um que atenda as especificações infantis.

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O traje do segundo ocupante da moto deve seguir as mesmas regras do condutor: roupas, calçados e acessórios que protejam todo o corpo do impacto em um possível acidente, como jaqueta, botas e luvas.

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Garonce reitera que “a maior proteção que se pode dar a uma criança na garupa é ter um condutor de motocicleta bem preparado. É necessário ter consciência e a percepção do risco”. 

Com votação adiada para 2020, o Projeto de Lei (PL) 3.267/2019 pretende estender a idade mínima de sete para dez anos (ou até que tenha tamanho suficiente para se equilibrar em uma moto). Outra mudança proposta é a obrigatoriedade por lei de recolher a CNH do condutor ao flagrar uma infração.

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